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Foi publicado, no dia 15/04, o Decreto-Lei que implementa a carreira especial de Técnico de Emergência.
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Tem um disposto muito interessante e prevê questões circunstanciais, tais como a moderação de trabalhos (coisa que nem na própria carreira de Enfermagem consta) e um incremento salarial em 2017.
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Tudo o que concerne ao conteúdo funcional fica ao arbítrio da entidade formadora, neste caso, o INEM.
Uma particularidade: se o ditos Técnicos vão praticar actos de Enfermagem, porque não ficam sob a alçada dos Enfermeiros?! Estranho.
Durante mais de uma década, este problema dos Técnicos de Emergência foi contido por vários factores, sobretudo pelo trabalho desenvolvido pela Ordem dos Enfermeiros (com providências cautelares e processos judiciais).
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Em 2016, instaladas as fragilidades na defesa dos interesses dos Enfermeiros (que indiscutivelmente coincidem com os dos cidadãos!), foi possível abrir a brecha que permitiu tudo isto.
O que torna tudo isto preocupante é o silêncio da Ordem dos Enfermeiros, sobretudo se pensarmos (e relembrarmos) que o Pré-Hospitalar é uma das áreas-chave das promessas deste mandato!
Ao silêncio da Ordem, junta-se o silêncio sindical. Calados, a ver o futuro a acontecer.
A bastonária vai resolver tudo, tudinho... acreditem! É uma mente tão iluminada e está cercada por umas estrelas que tudo será resolvido... será como nas histórias e foram felizes para sempre...
ResponderEliminar"Este processo foi contido na ultima decada" muito bem só que não foram as/os providências cautelares e processos judiciais que impediram o processo.
ResponderEliminarBem pelo contrario foi a desistência da negociação politica levada a cabo pelo Grupo Germano Couto que levou isto para esta situação. A unica coisa que sabia fazer, para além de gastar o dinheiro dos enfermeiros, era recorrer aos tribunais perdeu sempre e por arrasto perdemos todos. As evidências estão à vista.
"Uma particularidade: se o ditos Técnicos vão praticar actos de Enfermagem, porque não ficam sob a alçada dos Enfermeiros?! Estranho."
ResponderEliminarNão existem "actos" de enfermagem nem a enfermagem tem tarefas próprias. Todas as tarefas desempenhadas no âmbito dos cuidados de saúde prestados por enfermeiros ou outros técnicos são actos médicos delegados. Deste modo, os técnicos de enfermagem ficam sob alçada médica, pois são actos dessa natureza que vão praticar.
Não acredito que o(s) enfermeiro(s) autor(es) deste blog não saiba disto, mas gosta de desinformar os seus leitores.
Adenda: onde antes se lê técnicos de enfermagem deverá ler-se técnicos de emergência.
ResponderEliminarBom dia. Esse suposto médico esta muito enganadno e mal formado e informado. Espero que desenvolva os seus conhecimentos e leis.
ResponderEliminarEsse médico está bem informado basta olhar para a legislação.
ResponderEliminarSó posso desejar que a ignorância não seja comum à sua prática profissional...
ResponderEliminarNão fazes ideia de puto do que dizes ó enfermeiro, ta mas é calado e vai dar as tuas picas.
ResponderEliminarNão existem atos de Enfermagem, senão haveriam coisas que só os Enfermeiros poderiam fazer. Ora, um médico pode fazer tudo o que um enfermeiro faz, mas o inverso não se verifica. Logo, todos os atos são atos médicos até prova em contrário.
ResponderEliminarE com este último comentário se calam 50 000 enfermeiros ... ou teremos aqui enfermeiros advogados? Já os há os que deliram ser médicos, psicólogos, farmacêuticos e nutricionistas!
ResponderEliminaro sr dr que diz que os medicos podem fazer tudo está muito engando! os medicos não podem dar injecoes, vacinas medicação ou fazer pensos! nao faz parte das suas competencias e no dia em que vir um medico a fazer denuncio à ordem dos Enfermeiros por usurpação de funções. era so o que faltava com o desemprego em enferamgem que ha termos medicos a fazer tarefas EXCLUsIVAS dos enfermeiros!
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