quarta-feira, fevereiro 06, 2008

Escalões de Enfermagem - Descongelamento/Progressão


Como deve ser do conhecimento dos todos os colegas, o Governo congelou as progressões remuneratórias na carreira de Enfermagem até 31/12/2007.
A partir de 01/01/2008, o processo de progressão remuneratória deixou de estar congelado.

Como tal, os sindicatos (aqui e aqui) aconselham vivamente todos os Enfermeiros, a requerer o direito de progressão junto dos respectivos Conselhos de Administração.
a
Apesar da Direcção Geral da Administração e Emprego Público, através da Circular nº 16/GDG/07, "aconselhar" as instituições no sentido de aguardar a "entrada em vigor do novo regime de vínculos, carreiras e remunerações, para então procederem à progressão de acordo com as normas que ali vierem a ser fixadas", devemos requerer a referida progressão.

Após a concretização dos processos de avaliação (no máximo até Março de 2008) poder-se-à progredir na carreira.
A não publicação da nova Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, não produz novo congelamento.

Em relação à futura avaliação dos Enfermeiros, o que se sabe actualmente é que não se aplicará o SIADAP de âmbito geral, pois "médicos e Enfermeiros serão abrangidos por diplomas autónomos, a aprovar mais tarde", ou seja, teremos um sistema de avaliação próprio.

A minuta para o pedido de progressão na carreira é simples:
a
"Nome, categoria, local e serviço onde desemprenha função, escalão/índice, vem por esta via requerer a revisão do seu escalão/índice, de acordo com a lei vigente.

Pede Deferimento
Local, data
Assinatura"

Comments:
caro dr enfermeiro, gostava que me explicasse.

Esse progressão é:

A contar com todo o tempo desde a ultima subida de escalão. Imagine que subia à 4 anos, posso ter esse direito, mesmo quando dois desses anos estiveram congelados,

ou,

tenho que esperar que desde a ultima subida até hoje imagine 4 anos, menos o congelamento 2 anos, logo terei de esperar um ano.

Admito que não seja tambem licenciado em Direito, mas gostava que o colega, ou outro, me pudesse esclarecer, é que cá em casa são dois nessa situação e a progressão vinha em boa altura.

L.P.
 
O entendimento que faço da lei é que o tempo ficou mesmo congelado (exceptuando para as promoções), o que significa que terá de completar o tempo..... mas há também uma "versão" que não argumenta desta forma.

Mas este, é o meu entendimento sobre a lei.
 
outra pergunta... esta progressão pode ser requerida por quem já se encontre nos quadros da Função Pública ou também por quem se encontre em Contratos Individuais de Trabalho?
 
"outra pergunta... esta progressão pode ser requerida por quem já se encontre nos quadros da Função Pública ou também por quem se encontre em Contratos Individuais de Trabalho?"

A questão é a seguinte: estamos a falar de EPE?

A resposta vai depender do facto de tal instituição ter ou não seguido o congelamento da Função Pública...

Por ex., um Hospital Privado não tem esse tipo de obrigatoriedade.
 
Não tenho presente a circular mas creio ter lido duas coisas:
1- Os Serviços deverão aguardar novas orientações;
2- O descongelamento serápara quem tem avaliações quantitativas, o que, infelizmente ainda não é o caso da Enfermagem.


Estou certo, ou não?

Teixeirinha
 
Boa tarde Dr. Enfermeiro e Colegas.
Sobre o Assunto tenho a referir o Seguinte : Procurem em www.min-finanças.pt , em imprensa o esclarecimento do dia 15 de janeiro de 2008. A LVCR não está em vigor para enfermeiros uma vez que a profissão é considerada como tendo carreira especial. Mas o Artº 119º do Orçamento de Estado de 2008 , já em vigor determina o posicionamento em escalão seguinte tendo em conta para o efeito a classificação de 2004 a 2006. A Avaliação de 2007 deverá fazer-se a partir de janeiro de 2008( deveria) sendo que o posicionamento feito com efeitos a contar de 2008. por isso colegas , pesquem o dito esclarecimento do Ministério das finanças imprimam ,anexem ao Requerimento , e mandem ou entreguem na seccção/departamento de Pessoal.A nossa Carreira ainda está em vigor. A LVCR ainda não está em vigor em 15 de Janeiro do corrente ano , vale por isso a nossa Carreira e o Artº 119 do Orçamento de Estado. Espero ter esclarecido.Se não é contalizável , penso que tem uma parte em que para além da avaliação qualitativa de satisfaz e não satisfação , que há avaliação numérica ...Avancem colegas. Eu já fiz o meu requerimento,dia 6/2/2008.O problema é que aguardam que os enfermeiros fiquem qietinhos e não façam ondas. Se a opinião do Ministério das finanças corrobora do facto de podermos requerer posicionamento devido para o escalão seguinte...estaremos à espera de QUÊ.......?????

Margarida
 
Caros colegas,
Ainda hoje soube que a opinião do SEP é a de não pedir a progressão, alegando o jurídico do SEP que até poderá ser negativo para o Enfº que o fizer. Quanto às rezões foi-me impossível saber.
Em que é que ficamos??
 
Fiz a pesquisa que mb sugeriu.
Li o esclarecimento do Ministério das Finanças.

Não tenho dúvida que devemos aproveitar o facto dos Enfermeiros há já muito tempo terem Avaliação do Desempenho e, requerermos o descongelamento !


Nunca gostei de pensar com a cabeça dos outros...informo-me para poder decidir...por mim !


Teixeirinha
 
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