quarta-feira, fevereiro 10, 2010

Surreal!


Uma Enfermeira norte-americana foi detida e poderá ser condenada até 10 anos de prisão, por ter apresentado queixa formal relativa a um médico por má  conduta profissional, técnica e científica. 
No país onde o impossível é possível, o Médico queixou-se ao Sheriff local (seu antigo utente), que prontamente deu ordem de prisão à Enfermeira! (Com que juízo científico, pergunto eu?)
Alguns dos apectos da má conduta clínica visados pela profissional de Enfermagem, foram as prescrições erradas e maus procedimentos cirúrgicos, num dos quais o Médico suturou um "pedaço de borracha" a um dedos de um utente, para "protecção"! O Department of State Health Services deu razão à Enfermeira, mas esta, surrealmente, continua detida por, supostamente, querer destruir a reputação do Médico, no sentido de o obrigar a abandonar a cidade! Incrível!
Revista Time


Comments:
Lá está...
Palavras para quê??
Infelizmente ainda vivemos numa sociedade que considera médicos os deuses do mundo. Esquecem-se de que esta mullher há de ter salvo muitas vidas com a denúncia.
aos enfermeiros o mínimo erro, exigem responsabilidades legais. E muito bem!
ao médico por mais asneirada que faça, está sempre tudo bem.
Tudo bem não, para mim tduo péssimo!
garanto-vos que se alguma vez der entrada no serviço de urgência de santa maria quero ser tratada e cuidada por um enfermeiro(a). Já lá estive como doente e não me tendo denunciado, avaliei comportamente de duas classes. Ouvi inclusivé uma enfermeira a ir ao gabinete do médico a informar que não administrou captopril SL+Nifedipina a certo doente porque a TA era de 60/43.
Lá está! se tivesse sido o enfermeiro a administrar era convidado a sair. ecom razão. o médico, coitado só tinha prescrito.
Não acho que somos inimigos, mas há muitos médicos que nos consideram dessa forma e nos tratam desse modo
Qual é a parte da complementariedade de trabalhos e funções que eles não entendem? tanto tempo a estudar e são uns leigos em pensar pelas suas cabeças
 
Li esta noticia recentemente e fiquei muito chocada. Ser condenada por apenas fazer o seu dever? Inacreditável!
 
vão a www.tvenfermagem.com

enfermeira em luta
 
é de loucos...!
 
O mesmo pode acontecer a qualquer um de nós que denuncie situações similares. A cobro do segredo profissional e porque há uma lei qualquer que impede os funcionários públicos de falarem ao público sobre os seus serviços, é que muitas coisas ficam abafadas. As pessoas não querem problemas.
 
Se eu fosse a enfermeira do Santa Maria, não teria ido justificar-me junto do médico. Porque, temos sempre, nós enfermeiros, de nos justificar junto deles? Será por insegurança na decisão, para mostrar que sabemos? Isso contribui para alguma coisa? Temos competências para decidir fazer ou não fazer,e portanto, não precisamos constantemente do aval dos médicos... São nestas pequenas coisas que fazemos a diferença: não sei a pessoa da postagem das 9.21 é enfermeira, mas o mais provável é que quem testemunhou essa ocorrência (utente) concluirá sempre: a enfermeira é subordinada do médico.
 
Se eu fosse a enfermeira do Santa Maria, não teria ido justificar-me junto do médico. Porque, temos sempre, nós enfermeiros, de nos justificar junto deles? Será por insegurança na decisão, para mostrar que sabemos? Isso contribui para alguma coisa? Temos competências para decidir fazer ou não fazer,e portanto, não precisamos constantemente do aval dos médicos... São nestas pequenas coisas que fazemos a diferença: não sei a pessoa da postagem das 9.21 é enfermeira, mas o mais provável é que quem testemunhou essa ocorrência (utente) concluirá sempre: a enfermeira é subordinada do médico.
 
http://www.truthaboutnursing.org/news/2009/sep/11_texas.html
 
Estava eu a iniciar o meu curso, já lá vão quase vinte anos,e a hietória do momento era:

Num Domingo, num serviço de urgência de um Hospital do Norte, apareceu na urgência um Médico co o cão da família que precisava de levar uns pontos.
O cão foi Suturado.
Uma Enfermeira denunciou o caso à administração.
A Enfermeira foi alvo de Processo Disciplinar.

Coisas D'antanho, como escreveria Bento da Cruz.
 
A não administração de um fármaco, embora que doutamente prescrito, desde que justificável e justificada, deve ser assunto apenas dos registos de Enfermagem.
A informação ulterior ao Médico, deve ser meramente informativa e geradora de correcção da prescrição.
A justificação escrita tem grande interesse em termos legais.
Não há lugar a qualquer outra justificação ou pedido de aprovação.

Estes comportamentos serão fácilmente entendidos e estabelecidos entre pessoas inteligentes e com estatuto moral elevado.
 
Enfermeira Jota CÊ, a não administração de um fármaco não deve ser feita de ânimo leve, poderá ter consequências legais devastadoras para o Enfermeiro. E não me venha afirmar que sabe mais de prescrição de que todo e qualquer médico. Não concordo assim com a sua afirmação e não me parece que deva ser de todo prática corrente em enfermagem.
 
Anónimo das 12:19,
A administração ou não de terapêutica nunca é, pelo menos em meu entender, um acto praticavel de ânimo leve. Tal como não o deve ser a sua prescrição.
Mas a administração de um fármaco erradamente prescrito, por desconhecimento, incompetência, ou mera distracção, pode ter consequências devestadoras para o Doente/utente, e este é o cerne da questão.
Pela forma como escreveu o seu comentário, sou levado a concluir que não leu o meu comentário com a devida atenção.Não pode depreender, daquilo que eu escrevi e reitero, que me lulgo mais conhecedor do que qualquer médico, mas já tenho assistido a erros de palmatório que atempadamente foram corrigidos pela intervenção de Enfermeiros.
O Royal College of Medicine, publicou recentemente um estudo que reconhece que 80% dos erros de prescrição são detectados por Enfermeiros.
E não me venha com esta conversa em tom ameaçador, eu já tenho anos suficientes disto para não me assustar com qualquer grunhido por mais estridente que ele seja.
 
Na comentário anterior excedi-me em termos de linguagem, pelo que apresento a todos, incluindo o anónimo a quem se dirigia, as mais sinceras desculpas.
Substituo o termo "grunhidos" por ameaça/pressão/intimidação.
Quanto ao resto, não retiro nem uma vígula.
 
Segundo o código deontológico da OE o enfermeiro pode recusar a administração de medicamentos:

1. Caso o doente recuse, mesmo que anterioemente tenha aceite;
2. Em caso de objecção de consciência;
3. Se estiver em risco a segurança do doente.

Parece-me que este caso se enquadra neste último ponto. Deve constar do registo de enfermagem a não administração e o motivo. Informar verbalmente ou não dependerá, principalmente, de uma avaliação da situação.
 
Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

AmazingCounters.comVisitas ao blog Doutor Enfermeiro


tracker visitantes online


.

Novo grupo para reflexão de Enfermagem (a promessa é: o que quer que ali se escreva, chegará a "quem de direito")! 

Para que a opinião de cada um tenha uma consequência positiva! Contribuição efectiva!