quarta-feira, janeiro 04, 2012

SEP: "Avaliação de Desempenho dos Enfermeiros não pode legalmente ser implementada"!


Comments:
DIGAM ISSO NOS CHUC, OU HUC, COMO QUEIRAM...........

ATENTE-SE JÁ NOS NOMES DAS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO.............
 
Já se está a ver quem nos vai avaliar...
 
Uma leitura sindical, de um sindicato extremista radical que só nos tem levado à desgraça!!

O SEP a tentar agarrar-se a uma tábua de salvaçao e tentar mostrar que está atento e a fazer alguma coisa pelos enfermeiros... quando na prática os enfermeiros estao a cagar para a avaliaçao do desempenho

Para o anónimo das 7:41 - vê-se mesmo que nao sabes do que falas, nao é comissao, mas sim conselho coordenador de avaliação; e vê tu bem que até o extremista radical SEP admite que estes conselhos podem existir e trabalhar
 
vamos lá ver o que faz agora esta ordem, que segundo o germano couto vai haver mais intervenção/pressão junto do MS
 
Não acham estranho o Dr. Enf. não ter dedicado um pos´t à brilhante (!) intervenção do Germano na Sic Notícias? Aliás, a discussão está ao rubro no blogue Cogitare
http://cogitare.forumenfermagem.org/2011/12/enf-o-germano-couto-na-revista-de-imprensa-da-sic-noticias-27-de-dezembro/#comments

E não é estranho que no pos´t relativo à entrevista do Expresso, ele não tenha deixado a discussão chegar ao fim. Atingidos os 50 comentários, o balanço não é nada animador, eis que surge um novo pos´t. Palavras para quê, Enf. Belmiro!!!
 
Ainda há quem ainda acredite no Pai Natal, no Coelhinho da Páscoa, etc e coisa e tal......
 
Realmente não percebo como poderá iniciar-se esta avaliação quando a carreica está congelada! Não há enfermeiros principais e efectivamente eles são mencionados aqui!
E os enfermeiros especialista como são avaliados se não lhe permitem desempenhar as suas funções. Existem casos em que por exemplo existem enfermeiros especialistas (segundo a actual carreira, os unicos a poder aceder a principais) que estão a desempenhar funções de generalista quando há enfermeiros responsaveis de serviço que nem especialista nem chefe de carreira são.

Pergunto: Segundo a actual carreira e de acordo com esta avaliação que querem implementar como se procederá á avaliação destes especialistas. como lhe vão exigir que cumpra objectivos direcionados ás suas competencias de especialista se não as exerce e se quem o vai avaliar não as conhece pois não é especialista!
 
ARC, DESISTE... foste de vela.. que adianta agora estar a tentar azucrinar o DE e o Bastonário??
Já foste, esquece.. trata mas é de compensar a cambada de enfermeiros que se deixaram enganar pºelas tuas cantigas...

Olha podes pedir à PJ para me investigar! boa sorte e um beijinho!!
 
Caro DE:

A informação do SEP, embora correcta do ponto do vista legal não é completamente verdadeira ou pode induzir em erro. O que não pode ser implementado é o sistema de avaliação pelo SIADAP. O processo de avaliação dos enfermeiros relativo ao ano 2011, 2010 e 2009 mantem-se, na íntegra, pelo sistema de avaliação anterior.
 
Andamos a esquecer mais uma vez o que é realmente importante:
Enquanto o ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZZé Carlos e a Guadalululululupe Simões representarem o nosso sindicato mais representativo nunca, repito, nunca seremos nada.
São zeros à esquerda e da esquerda inútil.
Eu votei A.
Bom ano para todos.
 
Para além do ZZZZZZZZZZZZZZZZZZé e da GGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGuadalupe, juntem-lhe também o bacoco do AAAAAAAAAAAAnacleto, o sindicalista tótó aqui de Coimbra city!
 
Caro Dr Enf, há algum tempo atrás e em relação a esta questão da avaliação de desempenho alertei o sindicato para uma situação que me parece continua a não estar acautelada. Eu trabalho num instituto publico, com funções de enfermagem mas a ocupar uma vaga de enfermeiro. Não tenho chefe de enfermagem e somos 2 enfermeiros em todo o instituto. Como se aplica a avaliação de desempenho neste tipo de situações que não é única, conheço mais como esta. Dei algumas sugestões na altura mas pelos vistos não estão espelhadas neste documento.... é, talvez, fruto de uma visão limitada das funções dos enfermeiros é uma pena....
 
GGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGGanda SEP
 
Enquanto o diploma que regula a avaliação de desempenho com base no siadap, não for regulamentado e as grelhas publicadas, a avaliação de desempenho em vigor é a que está regulada no decreto-lei 437/91
 
A Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros está legislada nos artigos 43º a 53º, do DL nº 437/91, de 08/11, regulamentada pelo Desp. nº 2/93, de 30/03 e Desp. Nº 2/94, de 11/02;

O art.º 28º, do DL nº 248/2009, de 22/09, revoga o DL nº 437/91, de 08/11, com excepção do disposto nos
artigos 43º a 57º, os quais se mantém em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;

A Portaria nº 242/2011, de 21/06, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, no nº5, do art.º 23º, refere:
A avaliação do desempenho do ano de 2011 efectua-se ao abrigo do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de
Novembro, nos termos do nº 2 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de Setembro.E o nº 2, do artº 21º, do DL nº 248/2009, de 22/09, diz:Sem prejuízo do disposto do número anterior, até à entrada em vigor do sistema adaptado, a avaliação
de desempenho do pessoal integrado na carreira especial de enfermagem efectua-se ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro;

Assim, parece não existir qualquer dúvida que a avaliação do desempenho correspondente ao período compreendido entre a avaliação do último triénio e 31/12/2011, (independentemente, de se tratar de 1, 2 ou 3 anos, que
encerram este ciclo), será efectuada ao abrigo do DL nº 437/91, de 08/11;

Deste modo e, no cumprimento do disposto nos nºs 3 e 4, do art.º 46º, do DL nº 437/91, de 08/11, deverão os enfermeiros avaliados entregar a cada um dos enfermeiros avaliadores um exemplar do relatório crítico das actividades,
(correspondente ao período a avaliar), até 31 de Janeiro de 2012.
Retirado de : www.enfermeiros.pt
 
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