sábado, fevereiro 09, 2013

Spot televisivo "Nurses Heal" (Campaign for Nursing's Future)


Comments:
Morte de bebé num parto em casa sob investigação
Responsável da Ordem dos Médicos acredita que a criança podia ter sido salva se tivesse nascido num hospital. Caso aconteceu há dois meses em Lisboa e está a ser investigado.

O parto estava planeado para acontecer em casa e precipitou-se às 37 semanas de gestação no dia 24 de fevereiro. O casal ligou à enfermeira contratada que aconselhou a grávida a ir para uma banheira de água quente. A profissional chegou duas horas depois e o pai acabou por fazer o parto sozinho. Quando chegou observou o bebé e foi embora. A bebé "esteve oito horas a agonizar sem assistência", disse o avô da recém-nascida ao Público, e foi transportada para o hospital Garcia de Orta, em Almada. A autópsia revelou que sofria de uma doença cardíaca grave, difcilmente detetável por ecografia.

O responsável do colégio de especialidade de Ginecologia e Obstetrícia da Ordem dos Médicos (OM), João Silva Carvalho, diz estar convencido que a criança poderia ter sido salva. O Colégio de Pediatria da OM veio tomar posição contra os partos em casa dizendo que os enfermeiros não têm capacidade técnica para uma avaliação clínica autónoma do recém-nascido.

Pois é ainda falam dos TAE´s ou TAS´s
Banheira com agua quente............
 
Nem mais. É que quando estamos a falar de hipotética má prática, os Enfermeiros dispõem de uma Ordem que garante ao cidadão a qualidade e segurança dos cuidados, punindo, se se provar os factos, o profissional em questão, à luz de um código deontológico rigoroso e exigente!

E os TAE's...? Quem os regula? Quem se responsabiliza? A sua conduta profissional assenta em que código? Regem-se porque padrões qualitativos de formação e exercício?
São perguntas retóricas, obviamente.
 
"Nem mais. É que quando estamos a falar de hipotética má prática, os Enfermeiros dispõem de uma Ordem que garante ao cidadão a qualidade e segurança dos cuidados, punindo, se se provar os factos, o profissional em questão, à luz de um código deontológico rigoroso e exigente!"

Nota-se!!! Por isso é que as enfermeiras acusadas continuam a exercer livremente, sem qualquer problema a sua activadade. Por isso é que já lhes morreram tantas crianças nos braços!!

Quando o colégio da especialidade Obst/Gin e Ped. da OM se manifestam contra uma prática que é absolutamente descabida e arriscada, e tem pela frente a "oposição" da OE, que nem devia ter voto na matéria, acho que está tudo dito sobre a regulação da saúde em Portugal. Lei do Acto Médico é uma necessidade! Para salvaguardar a saúde dos cidadãos, que é posta em causa por profissionais não habilitados que não olham a meios para atingir os fins...€€!!
 
Nota-se!!! Por isso é que as enfermeiras acusadas continuam a exercer livremente, sem qualquer problema a sua activadade. Por isso é que já lhes morreram tantas crianças nos braços!!

opá e que dizer do oftalmologista que lixou a vista a tanta gente, até finalmente, ser impedido da má prática?


"Quando o colégio da especialidade Obst/Gin e Ped. da OM se manifestam contra uma prática que é absolutamente descabida e arriscada, e tem pela frente a "oposição" da OE, que nem devia ter voto na matéria, acho que está tudo dito sobre a regulação da saúde em Portugal"

;Mas desde quando é que a OM tem direito de interferir e dizer o que é ou não é, no que à enfermagem diz respeito?
O colégio de Pediatria e Ginecologia bem podem ir bardamerda, com todo o respeito - e calhava bem à Ordem dos enfermeiros responderem-lhes como deve ser.
Já aqulea resposta do de Gineco a dizer que os enfermeiros queriam era ser médicos... muito baixo.. muito pueril.
enfim.. =/
 
"Nem mais. É que quando estamos a falar de hipotética má prática, os Enfermeiros dispõem de uma Ordem que garante ao cidadão a qualidade e segurança dos cuidados, punindo, se se provar os factos, o profissional em questão, à luz de um código deontológico rigoroso e exigente!

E os TAE's...? Quem os regula? Quem se responsabiliza? A sua conduta profissional assenta em que código? Regem-se porque padrões qualitativos de formação e exercício?
São perguntas retóricas, obviamente."

PENA QUE SE ESQUECEU DE DIZER:
-que tanto a anterior direcção da OE como a actual tanto protelaram que este pseudo-inquérito disciplinar corre o risco de não dar em nada pois está prestes a prescrever...é assim, quando não se quer fazer nada...deixa-se arrastar.

A OE assim dá a imagem de "a grande disciplinadora" mas efeitos ZERO.
 
“Nota-se!!! Por isso é que as enfermeiras acusadas continuam a exercer livremente, sem qualquer problema a sua actividade. Por isso é que já lhes morreram tantas crianças nos braços!!

Quando o colégio da especialidade Obst/Gin e Ped. da OM se manifestam contra uma prática que é absolutamente descabida e arriscada, e tem pela frente a "oposição" da OE, que nem devia ter voto na matéria, acho que está tudo dito sobre a regulação da saúde em Portugal. Lei do Acto Médico é uma necessidade! Para salvaguardar a saúde dos cidadãos, que é posta em causa por profissionais não habilitados que não olham a meios para atingir os fins...€€!!"

1 . Os processos de averiguação são, pela sua natureza, processos que se prolongam no tempo. Salvas raras excepções, durante o seu trâmite os enfermeiros continuam a exercer. Este tipo de procedimento é similar na Ordem dos Médicos.

2 . De acordo com o INE, a maior parte dos partos domiciliários são executados por médicos. Todavia, a OM pronuncia-se apenas contra os Enfermeiros. Segundo a mesma, está em causa o contexto e não os profissionais. A saber: a OE não fomenta os partos domiciliários. No entanto, o local de partejo é uma escolha da mãe e se esta recair sobre o domicílio, deverá ser acompanhado profissionalmente

3. A OM apenas tem jurisdição sobre Médicos.

4. Há inequívocas evidências científicas que o parto natural realizado pelo enfermeiro apresenta maiores taxas de sucesso e menos incidências de complicações associadas.

5. Há directivas europeias sobre esta matéria, já transpostas para o ordenamento jurídico português, que sobrepõe a qualquer balização do “acto médico” (que é algo que não existe). Não sei se se tem apercebido a tendência mundial é para a evaporação do “acto médico”.
 
E será que era mesmo uma Enfermeira? Ou era uma doula, vulga parteira, que se autoentitulou com Enfermeira, mesmo não sendo?

Se fôr Enfermeira, então é muito simples:

Que seja responsabilizada pelo que fez. Mas tambem ninguém mandou os Paizinhos terem os filhos em casa. Eu nunca, jamais em tempo algum iria permitir que a minha mulher tivesse o nosso filho em casa. Mas vá, isto sou eu.

Existe locais próprios, com profissionais próprios, para assistirem um parto, de seu nome Maternidade.
 
Deixem-se de offtopic...

"H E A L"
 
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