terça-feira, fevereiro 06, 2007
O dever de denunciar.
- Usurpação de funções por parte de outros profissionais (ex. deixar que outros profissionais sem formação em Enfermagem exerçam funções e partiquem actos que pertençam ao conteúdo funcional dos Enfermeiros - seja em lares de idosos, farmácias, hospitais, clínicas, pré-hospitalar, centros de Enfermagem, etc...);
- Atropelos à legislação relativa à profissão e carreira de Enfermagem (ex. Enfermeiros a praticar actos administrativos pertecentes aos administrativos; não cumprimentos dos direitos legais estipulados por lei, etc...)
- Vencimentos injustos e inadequados à profissão de Enfermagem (ex. possível exploração de algumas instituições);
- Situações que compromentam a qualidade dos cuidados de Enfermagem (ex. excesso de doentes para cada Enfermeiro nos hospitais, unidades de cuidados continuados, etc...)
- Atentados à imagem e dignidade da profissão (ex. situações várias que cada Enfermeiro julge ter um caracter ofensivo ou consequências nefastas para a a classe de Enfermagem);
- Etc...
A quem denunciar?
Existem várias entidades para o efeito (seja por via telefónica, e-mail, correio ou fax). Entre as mais importantes encontram-se:
- Ordem dos Enfermeiros (esta encarrega-se de activar os organismos ou entidades necessárias que sejam necessários intervir na situação) Av. Almirante Gago Coutinho, nº 75 1700-028 Lisboa • Telefone: 218 455 230 • Fax: 218 455 259 • Email: mail@ordemenfermeiros.pt ;
- Inspecção-geral da Saúde Av. 24 de Julho, 2-L1249-072 LisboaTel: (+351) 213 423 051Fax: (+351) 213 471 837E-mail: igs@igs.min-saude.pt;
- Sindicatos dos Enfermeiros SEP - Av. D. Carlos I, 42, 2º Lisboa 1250 Lisboa tel n. 213 920 350 ou 213 968 202, e-mail; SEN - Rua D. João IV, 210 Porto Portugal 4000-297 tel n. 707204040 ou 225194049 e-mail; SEC- Rua Filipe Terzi, Lote 5, 61 a 633030-014 COIMBRA PORTUGAL Telefone: 239404650/70 Fax.: 239401295 Email: mailto:geral@enfermeiros-sec.com?subject=Pedido ;
- Polícia Judiciária Directoria Nacional - Rua Gomes Freire,174, 1169-007 Lisboa
Telefone: 218 641 000 Fax: 213 575 844; E-mail das várias directorias: directoria.lisboa@pj.pt;directoria.porto@pj.pt;directoria.faro@pj.pt;direccao.coimbra@pj.pt.
A denuncia pode ser anónima, ou seja, denuciar não implica qualquer tipo de retalição/represálias para quem o faz. Se assim o desejarmos, ninguém saberá quem fez a denúncia.
Para bem da profissão, é necessário mantermo-nos unidos e denuciar quando necessário!
Hoje, sou mais uma recém-licenciada sem emprego, mas nem tenho conta às vezes em que vi enfermeiros (que devem achar que, por terem feito o CCFE, obtendo uma licenciatura, deverão assumir outras funções) a delegar a administração de medicamentos e de alimentos por SNG nos auxiliares de acção médica.
Com exemplos destes, só posso, infelizmente, dar razão àqueles que pretendem formar auxiliares para executar técnicas e, assim, extinguir os enfermeiros. Afinal, saem mais baratos e têm um nível intelectual igual, ou superior, a esses enfermeiros.
Como podemos ser tão burros, ao ponto de cavarmos a nossa própria cova!?
Quanto às informações postadas, só tenho a agradecer ao colega doutorenfermeiro o seu post.
Mais uma vez 100%!
Aquele abraço!
É que efectivamente é facil "empurrar" a alimentação pelo "tubinho", qualquer pessoa o pode fazer. Não se pode esquecer é toda a panóplia de riscos, necessidades de intervenção e avaliação inerentes a este acto. E aí, meus amigos, é que o enfermeiro tem o seu papel. Portanto, administração de alimentação/líquidos/medicação em ambiente hospitalar é função de enfermagem. E o ensino desta intervenção aos prestadores de cuidados, preparando a alta hospitalar, é outra função nobre, com um propósito ainda mais nobre.
Abraço a todos.
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