segunda-feira, janeiro 08, 2007

Finalmente...!!!

Finalmente, o processo de NEGOCIAÇÃO DA CARREIRA VAI SER INICIADO. Para já, iniciar-se-à da negociação da Lei-Quadro. O que é a lei-quadro? Como vai decorrer a negociação? A resposta a estas perguntas encontram-se neste vídeo do SEP, para o qual aqui deixo o link. Para que todos estejamos informados recomendo vivamente a sua visualização.


VER VÍDEO AQUI




Fonte: www.sep.pt

Comments:
Caro colega

O nosso agradecimento pela rápida e oportuna informação. Passou muito tempo até se conseguir chegar (aparentemente) à mesa de negociações. Veremos agora como irá decorrer.
Entendemos nós, no entanto, que será talvez muito pouco ambicioso este nível de negociação.
A questão que gostaríamos de deixar para reflexão será a seguinte: não deveria ser a Ordem dos Enfermeiros, em nossa opinião, a negociar a carreira de Enfermagem?
Numa primeira análise poderá parecer a alguns colegas uma provocação. Mas não o é. Como sabem, existem alguns países em que esta matéria é definida e discutida ao nível das respectivas associações representativas da profissão e não ao nível dos sindicatos. A razão é bem simples: os enfermeiros que não exercem funções no Estado não terão benefícios com esta ou qualquer outra negociação da carreira profissional.Ficam completamente excluídos. Só os enfermeiros que trabalham no Estado poderão aceder á carreira de enfermagem seja qual for o resultado destas negociações. Que como sabemos são também cada vez menos.
A pergunta seguinte é óbvia. E os milhares de enfermeiros que não exercem a profissão no Estado? Passam a ser enfermeiros de segunda?
Pensamos que os actuais líderes da Ordem dos Enfermeiros têm sido muito pouco ambiciosos nesta matéria. (como em outras) Na verdade muitos enfermeiros na actualidade ficarão de fora destas negociações sejam quais forem os resultados. E depois? O que pretendem os actuais responsáveis fazer? Deixamos para reflexão, discussão e análise
 
Colega, ao mesmo tempo que é negociada a carreira para os Enfermeiros com vínculo ao estado, também seram (e está em curso) negociados os acordos colectivos de trabalho (para os coelgas do privado). Como sabe, estes acordos habitualmente regem-se pelas tabelas do estado.
A Ordem dos Enfermeiros nunca poderá fazer este tipo de negociação, pois não faz parte do seu conteúdo funcional e jurisdicional (ver estatutos da ordem). Este tipo de organização não desempenha esse tipo de função. Veja por exemplo, as outras ordens profissionais (médicos, farmacêuticos, dentistas, etc...), também não fazem este tipo de negociações. O objectivo primário da criação de orens profissionais nunca foi este tipo de actividades. Ao contrário de certos países, a nossa Ordem não é semelhante às organizações de representação profissional. Para isso tem, por exemplo, a Associação Portuguesa de Enfermeiros (www.apenfermeiros.pt).
Abraço.
 
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