quinta-feira, junho 30, 2016

2,1 milhões de euros por ano: "olha para o que eu digo, não olhes para eu faço"!

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Notas importantes:
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1 - Duarte Nuno Dória é Administrador da Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E.;
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2 - Nunca vi o Bastonário dos Médicos se indignar - na sua coluna, no Correio da Manhã - com estas situações. Pelo contrário, defende o incentivo aos Médicos, porque "podem emigrar ou serem aliciados pelo privado", mesmo em época "de tanga".

segunda-feira, junho 27, 2016

35º à sombra!

Há coisas que têm que ser ditas porque simplesmente não podem acontecer à sombra do desconhecimento dos Enfermeiros. Para cumprir a promessa das 35 horas, o Governo publicou a Lei que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho de 2016.
Todavia, como sabem, as maiores dificuldades na sua operacionalização surgem no Ministério da Saúde (MS), envolvendo, precisamente, a classe de Enfermagem. A "acordo" foi contratar mais Enfermeiros e compensar os penalizados com dias de férias e outras atribuições de tempo.
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Regra geral, os Enfermeiros são os únicos profissionais da Administração Pública cuja remuneração é liquidada, em parte, com tempo. O que não se sabe é que o próprio MS deu indicações específicas aos Conselhos de Administração para não "levantar ondas" durante Julho e Agosto, não enfrentar os Enfermeiros, pagar, se necessário, algumas horas extraordinárias (com percentagens indignas) e acumular horas em bolsaA tal bolsa que o Sindicato afirma ser ilegal!!!
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O pretendido é reduzir as contratações ao mínimo e tentar enfrentar a Lei das 35 horas com a "prata da casa", empatar os Enfermeiros e reduzir ao mínimo as contratações...
Os sindicatos não tomam uma posição de força?! 
Faz-se vigorar uma Lei sem prevenir as suas consequências reais? O quadro legal entra em vigor daqui a 5 dias e ninguém sabe nada sobre contratações. 
Quem fica a penar com cargas horárias de 40, 50, 60 ou mais horas, depois, é compensado com 2 ou 3 dias de férias e uma palmadinha nas costas...

sábado, junho 25, 2016

Lei do acto médico: quem tramou os Enfermeiros?!

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Está na forja o que os Médicos sempre pretenderam (como estratégia de proteger a sua corporação de outras profissões da saúde) - a Lei do acto médico. O Ministro Adalberto quis ser simpático e mostrar que é aberto à "mudança" e anuiu àquilo que ainda ninguém tinha procedido.
Até concordo com a necessidade de proteger os actos dos profissionais da saúde, mas discordo com a forma como foi operacionalizada (sob a égide da anti-multidisciplinariedade e batuta da soberania médica)!
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Esta matéria foi discutida com as Ordens profissionais. A Ordem dos Enfermeiros discutiu o documento, de forma conjunta, no último dia (23 de Junho) do prazo concedido pelo Ministério. Tudo será discutido no próximo dia 27 de Junho, em sede ministerial! 
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Não é estranho que tudo tenho sido tão rápido, tão silencioso e desenrolado em época de férias, quando todos estamos mais ausentes e distraídos? É a altura ideal... 
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Desde logo, encontro o primeiro óbice na própria nomenclatura: este quadro legal não deve ser designado de "acto médico" uma vez que define os actos de várias classes profissionais: Médicos, Enfermeiros, Dentistas, Farmacêuticos, Biólogos, Psicólogos e Nutricionistas. Atendendo a este facto, seria muito mais arrazoado atribuir-lhe outra nomenclação - acto da saúde, por exemplo (sugestão minha).
Escusado será dizer que, quem não cumprir a lei será penalizado através de contra-ordenações previstas, incorrendo em crime.
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A redacção deste projecto de Lei é muito "interessante" e recorre a um esquema ardiloso: define o acto médico e o das profissões envolventes, colocando a tónica na limitação funcional de todos os outros, deixando os profissionais da Medicina de "portas abertas", remetendo, inclusivamente, a sua actividade para legislações próprias, encerrando as portas de todas as outras profissões
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Analisemos: notem, antes de mais, que a redacção (muito redutora e simplista) dos articulados tem uma base comum, mas que ganha contornos diferentes nos Médicos e nos Enfermeiros (a classe que tantas preocupações tem feito medrar). 
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No que concerne ao acto de Enfermagem (que assim faz mirrar o REPE), o texto versa assim: "o acto enfermeiro consiste na avaliação, diagnóstico, prescrição e execução de medidas terapêuticas (...) de acordo com a legis artis da profissão".
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Numa das propostas de alteração, caem os termos "diagnóstico", "prescrição" e "terapêutica", sobrando a "avaliação" (termo genérico) e a "execução". 
Atentem que o termo "execução" tem um significado diferente de "intervenção" (que é o termo que aparece na redacção do acto dos Psicólogos e Nutricionistas!). "Executar" tem um carácter diferente - neste contexto, significa a realização de uma determinação/decisão iniciada por outrem, ao passo que "intervenção" reveste-se de uma natureza relativamente mais autónoma. 
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Apenas vislumbro o recurso a este termo na redacção da parte médica, mas antecedido de um outro termo que faz toda a diferença: "prescrição"! Basta lerem o que lá consta: "prescrição e execução". Isto também não é inocente nem um mero acaso - possibilita que os Médicos possam executar tudo o que prescrevem, o que se consubstancia como sobreponível ao domínio interdependente da esfera da Enfermagem!!
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A possível renúncia do termo "prescrição" (ainda signifique "apenas" prescrição de Enfermagem) veda qualquer possibilidade do Enfermeiro incorporar, no futuro, o acto prescritivo (ex. ajudas técnicas, fármacos, princípios activos tópicos para "pensos") -  duro golpe nos Enfermeiros Especialistas em Reabilitação e Saúde Materna e Obstétrica (duplamente: cai a prescrição e requisição de exames complementares tal está plasmada na Directiva europeia!).
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Outra questão: a presença da expressão latina legis artis. Verifiquem que a Enfermagem é a única profissão onde esta expressão está inscrita. Porquê? A tradução mais comum desta expressão é "o estado da arte". Todos compreendem a sua acepção. 
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Muitos suporiam que está implícito que todos os profissionais de todas as classes exercem de acordo com o estado da arte. Aliás, todas as profissões aqui constantes são auto-reguladas, o que obriga ao cumprimento do respectivo código deontológico (que impõe o exercício à luz do conhecimento actual). Então porque consta na formulação do acto de Enfermagem? Tenho uma interpretação muito particular sobre isto
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A expressão legis artis é frequentemente mal aplicada. A correcta tradução é "normas/regras da arte médica", ou seja, juridicamente, a expressão refere-se apenas ao domínio médico, tal como é possível perceber através do conhecimento da terminologia jurídica e consulta dos vários acórdãos sobre a matéria. Em suma: a expressão é empregue apenas numa alusão objectiva à pessoa/entidade médica.
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Na verdade, a expressão correcta é as leges artis. Pergunto, agora, novamente: então porque consta na formulação do acto de Enfermagem? Parece-me que o seu uso remete para a subordinação, permissão e tutela médica sobre a profissão de Enfermagem, que assim ficaria submetida às regras médicas. 
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Através de uma leitura atenta do documento, percebe-se que tentam encarcerar a Enfermagem através a atribuição inequívoca de algumas funções dos Enfermeiros a outras classes
Por exemplo, a prevenção oral passa a ser uma função exclusiva dos Dentistas (cuidado, Enfermeiros dos cuidados de saúde primários!). 
Outro exemplo: a "intervenção psicológica ou psicoterapêutica" é uma actividade exclusiva do domínio dos Psicólogos (os Enfermeiros Especialistas em Saúde Mental vão ter sérios entraves no seu exercício, pois podem ser acusados de usurpação de funções ao implementar intervenções desta índole!). 
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Novo exemplo: os Farmacêuticos passam a estar legalmente habilitados (e os Enfermeiros não!) para "administrar e monitorizar medicamentos" em qualquer contexto. Isto é gravíssimo! A administração de terapêutica é uma das competências mais conhecidas dos Enfermeiros. Doravante, um Enfermeiro pode incorrer em crime de usurpação de funções se o fizer. Igualmente grave - deixa de ser necessário a contratação de Enfermeiros sempre que a administração de fármacos estiver em causa! Um Lar, por exemplo, pode contratar um Farmacêutico para o efeito!
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Mais um exemplo: a "prescrição e intervenção alimentar e nutricionalé do foro exclusivo dos Nutricionistas. Aos Enfermeiros fica vedado a tomada de qualquer decisão neste âmbito (ex. prescrição de dietas, conselhos e ensinos nutricionais)!!!

Para finalizar, a cereja no topo do bolo: o artigo 16º define a "participação de profissionais de saúde no acto médico". A grosso modo, a tradução é simples - a saúde é sinónimo de medicina e todos ficam subalternizados à classe médica, principalmente os Enfermeiros que ficam dependentes da suas regras (a tal legis artis)!!! Basta ler.
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Não é difícil de concluir que estamos perante um grave atentado à autonomia e evolução da profissão de Enfermagem e assistimos, deste modo, a um sério retrocesso temporal.

quinta-feira, junho 23, 2016

Esfregar as mãos!

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Decorreu, no dia passado 21 de Junho, o Fórum "Os Hospitais e a Reforma do Serviço Nacional de Saúde", no qual a Ordem dos Enfermeiros esteve presente. Do muito que foi aludido, retive dois aspectos interessantes, mencionados pela Ordem dos Enfermeiros:
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1 - A culpabilização dos Enfermeiros-Directores (ED) do SNS no que diz respeito ao contexto actual. 
Os grandes problemas da profissão não resultam da (in)acção dos ED (excesso de Enfermeiros/Formação, desemprego, baixos ofertas remuneratórias no contexto privado, retracção da autonomia decisória e funcional da Enfermagem, carreira penalizadora, etc.) Obviamente, alguém num cargo de Direcção não agradará a todos. Não é possível.
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Apelar, demagogicamente, aos Enfermeiros para encetarem uma causa de diabolização dos ED não me parece sensato, vindo de uma organização regulatória. Não me parece que isso fomente a (famigerada) união em torno de uma causa comum.
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A posição que me parece mais ponderada é a concertação de objectivos e interesses de todos, dentro do quadro actuação de cada um. Há que entender e pensar que aquilo que os Enfermeiros pretendem não é passível de ser concedido pelos ED!
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Uma nota importante: existe um movimento camuflado de Médicos e Administradores Hospitalares que tem congeminado no sentido de fazer desaparecer a figura do ED dos Conselhos de Administração, relegando a classe de Enfermagem para a tutela médica, consubstanciando um retrocesso de mais de 40 anos no tempo!! Tudo isto enquanto o Bastonário da Ordem dos Médicos esfrega as mãos!
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2 - Sistema de Classificação de Doentes (SCD).
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Esta ferramenta de cálculo de necessidades de horas de cuidados de Enfermagem foi severamente criticada. Quem conhece, sabe que é um instrumento com as suas fragilidades, que consome tempo útil aos Enfermeiros no seu preenchimento e que nem sempre tem consequências directas no dotação de profissionais. Porém, criticar duramente o SCD e depois fundamentar uma das principais bandeiras da Ordem dos Enfermeiros ("faltam 20/25 mil Enfermeiros") não é coerente. No fundo, é contraditório.
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É com base nesses registos do SCD que se apuraram esses números. O SCD é obsoleto? Não se ajusta? Estou de acordo, mas nesse caso a Ordem deveria, de imediato, apresentar a sua proposta para um instrumento/ferramenta melhor, mais prática e fiável. Afirmações extraordinárias, requerem provas extraordinárias (e medidas extraordinárias).
Cálculos com base em taxas de ocupação e afins, como imaginam, não se constituem como grandes argumentos (facilmente rebatíveis)l!
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Há questões onde onde passos devem ser pensados e orientados com inteligência.

"Negócios" na Ordem dos Enfermeiros!?

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Obviamente, isto já tinha sido pensado por todos, mas os eventuais "conflitos de interesse" sempre afastaram a responsabilidade da regulação do negócio da formação.

sexta-feira, junho 17, 2016

Nudismo no SNS!

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Há poucos dias afirmava o Bastonário da Ordem dos Médicos, sobre o regresso às 35 horas: "como é possível, se estamos "de tanga"? Não é por acaso que estamos em crise"!
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Não, não é por acaso. Com os Médicos a serem os únicos a auferir um acréscimo de 900 euros pelas 5 horas adicionais e com tarefeiros a auferir 1200 euros/24 horas, é óbvio que estamos "de tanga"! Aliás, 1200 euros não é (muito) escandaloso. Alguns auferem 2500 euros pelas 24 horas! Assim, estamos um país de nudistas!
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Os Enfermeiros não precisam disto!

A Ordem dos Médicos está a usar e abusar da ingenuidade dos Enfermeiros. Aparentemente, "solidarizou-se", paternal e sobraceiramente, com alguns problemas da nossa classe. Anedótico, se não fosse trágico!
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Como é óbvio, a Ordem dos Médicos está a usar os Enfermeiros como arma de arremesso de questões políticas e outros subterfúgios estratégicos.
Como é óbvio, os problemas dos seus "súbditos" são irrelevantes para o ainda Bastonário dos Médicos, todavia conseguiu iludir alguns membros da Ordem dos Enfermeiros...
Como é óbvio, percebe-se (a léguas) que o Bastonário dos Médicos está a servir-se dos Enfermeiros como "carne para canhão"...
Como é óbvio, um homem que tanto maltratou (e continua a fazê-lo) e humilhou os Enfermeiros, não muda de opinião desinteressadamente...

A lei da oferta/procura mostra as garras!

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Oferta apetecível para Alunos de Enfermagem/Enfermeiros em início de carreira (como se fosse tudo igual): mm lar (com 9 utentes) remunera com 250 euros/mensais um total de 13 noites por mês (20h-9h), ou seja, pouco mais de 1 euro/hora!
Qualquer analfabeto(a) que "tome conta" de um (1) velhinho aufere o dobro, triplo ou quádruplo!

35 horas: fomos enrolados!

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As escalas dos Enfermeiros para o mês de Julho já estão a sair em várias instituições e como seria de esperar... 35 horas, nem vê-las!

Estranho.

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Muito estranho. Há dias o Presidente da República promulgou um Decreto-Lei que define um regime transitório especial que permite a admissão célere de Médicos, enquanto que o quadro legal que os Enfermeiros usavam para esse efeito foi... revogado. 
A ordem do dia e o rumo dos actuais acontecimentos não faria supor isto...

quinta-feira, junho 02, 2016

Fartos de clichés.

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Diz o Ministro da Saúde: "devolver as 35 horas aos Enfermeiros é antes de mais uma questão de segurança". Questão: a segurança só é um assunto válido para os ex-funcionários públicos? E para os restantes? Já não é?! Os Enfermeiros são, indubitavelmente, a classe mais prejudicada e desfavorecida da Administração Pública.
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1 - Os mais mal remunerados (compomos cerca de 35% dos recursos humanos do SNS e recebemos pouco mais de 15% do bolo financeiro). Já auferíamos as piores remunerações quando foi imposto o aumento da carga semanal para as 40 horas, que significou a redução do valor/hora que, por sua vez, teve implicações nos suplementos remuneratórios, que, previamente, tinham sido reduzidos em 50! Se juntarmos tudo isto ao corte remuneratório executado ao abrigo da troika, podemos concluir quer os Enfermeiros estão triplamente injustiçados;
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2 - Os que dispõem da pior carreira e não progridem há anos (não há progressões nem concursos para promoções);
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3 - Os que apresentam a maior mixórdia de vínculos e remunerações (mesmo dentro das próprias equipas);
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4 - A classe que mais categorias viu subtraídas;
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5 - Provavelmente, os mais penalizados com toda a história das 40 horas semanais. Com elevado grau de certeza vamos sair disto de mãos a abanar...
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P.s. - Dizem as más línguas que os dirigentes dos sindicatos de Enfermagem vão estagiar com os Estivadores...

Genialidades.

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A compensação para quem não ingressar já no regime das 35 horas semanais é "encher chouriços". Quem dá tempo, recebe tempo, principalmente neste contexto onde o problema é a indisponibilidade de tempo. Genial!

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Novo grupo para reflexão de Enfermagem (a promessa é: o que quer que ali se escreva, chegará a "quem de direito")! 

Para que a opinião de cada um tenha uma consequência positiva! Contribuição efectiva!