sexta-feira, fevereiro 27, 2009

Proposta da Tabela Remuneratória e Reposição Salarial para os Enfermeiros

Depois da publicação integral da proposta do Ministério da Saúde para a nova Carreira de Enfermagem, choveram e-mails a solicitar o "famoso" Anexo I - onde constam as remunerações insultuosamente propostas.
Notem que a nosso início e topo remunerativo é inferior ao praticado entre os professores (por ex., no novo Estatuto da Carreira Docente, o primeiro grau de professor (antigo 4º escalão) ronda os 1520 euros e os contratados profissionalizados licenciados com 1373 euros!), a progressão é muito lenta (relação "tempo de serviço"/"remuneração" é inferior aos restantes licenciados), muito poucos Enfermeiros atingirão o topo (topo esse (nível 50), que é quase a entrada salarial (nível 47!) da tabela médica!), não existe regime de exclusividade (a oferta de mercado assim o ditou...) e não é reconhecido o desgaste/especificidade/penosidade da profissão.
A transição é feita de 5 em 5 anos (sim, só após 15 anos de serviço estaremos ao nível do primeiro grau de professor!) se houver cabimento orçamental!!!!
Se me permitem opinar, humildemente, não concebo a entrada na nossa profissão com uma remuneração-base inferior a 1500 euros. Aqui fica o aguardado anexo:
(Clicar para ampliar)


ANEXO II - Reposicionamento na nova Grelha Remuneratória (façam corresponder a vossa actual categoria e índice remuneratório ao nível correspondente para obter a reposição, e consequentemente a remuneração proposta).

(Clicar para ampliar)


quinta-feira, fevereiro 26, 2009

Publicação integral da proposta do Ministério da Saúde para a nova Carreira de Enfermagem

A pedido de muitos colegas, aqui fica, em primeira mão a nível nacional:



"Com a Lei de Bases da Saúde, aprovada em 1990, foi instituída uma nova política de recursos humanos para a saúde com vista a satisfazer, à luz da conjuntura, as necessidades da população, com garantia da formação dos profissionais e segurança dos cuidados, procurando uma adequada cobertura em todo o território nacional.
No seguimento do disposto na Base XII daquela Lei, foi aprovado um novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), revisão em 1993 do estatuto inicial de 1979, no sentido de criar unidades integradas de cuidados de saúde e flexibilizar a gestão dos recursos.
Dada a relevância social do direito à protecção da saúde, adoptaram-se mecanismos especiais de mobilidade e de contratação de pessoal, pretendendo compensar as desigualdades de acesso e de cobertura geodemográfica cumprindo a obrigação constitucional de universalidade do acesso à prestação de cuidados de saúde.
Do mesmo modo que se investiu em novas instalações, novas tecnologias médicas e de informação, implementaram-se também métodos de organização e gestão, de entre os quais a definição de carreiras constituiu um factor agregador das competências e garantias do Serviço Nacional de Saúde.
Com as alterações de gestão e organização que prefiguraram uma aposta na qualidade e na criação de novas estruturas, a consagração legal da carreira de enfermagem em 1991,conforme o DL 437/91 de 8 de Novembro, ora revogado, desenvolveu e valorizou a prestação de enfermagem no SNS, como um todo coeso e coerente, com especificidades próprias e projecto sustentável.
Na presente legislatura, encetou-se a reforma da Administração Pública, estabelecendo a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, prevendo, em particular, a revisão dos regimes dos corpos ou carreiras especiais.
Neste contexto, a natureza da prestação de cuidados de enfermagem, pela sua especificidade, conteúdo funcional e independência técnica, não permite a sua absorção em carreira geral e impõe a criação de uma carreira especial.
Deste modo, nos termos do artigo 41.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente decreto-lei revoga o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro, e define o regime legal da carreira de enfermagem, enquanto carreira especial da Administração Pública.
Esta carreira especial, implementando um modelo de referência em todo o SNS, independentemente da natureza jurídica dos estabelecimentos e serviços, pretende reflectir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos.

Este decreto-lei mantém uma carreira única, integrando as actuais cinco categorias em duas, remetendo para deveres funcionais comuns de todos os trabalhadores e conteúdo funcional genérico de prestação de cuidados de saúde e investigação.
Estabelecem-se duas categorias, enfermeiro e enfermeiro principal, as quais reflectem uma diferenciação de qualificação técnica e de titulação profissional.
Fixam-se as regras de transição para as novas categorias.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:


Capítulo I
Objecto e âmbito

Artigo 1.º
Objecto

O presente decreto-lei define o regime legal da carreira de enfermagem, como carreira especial prevista nos artigos 41.º e 101º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Artigo 2.º
Âmbito

1 - O presente decreto-lei aplica-se aos enfermeiros integrados na carreira de enfermagem cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.
2 - O presente decreto-lei aplica-se nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências dos órgãos de governo próprios.


Capítulo II
Estrutura da carreira

Artigo 3.º
Categorias

A carreira especial de enfermagem é pluricategorial e estrutura-se nas seguintes categorias:

a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro Principal.



Artigo 4.º
Deveres funcionais

1- Os trabalhadores integrados na carreira especial de enfermagem estão obrigados ao cumprimento dos deveres gerais estabelecidos para os trabalhadores que exercem funções públicas.
2 - Sem prejuízo do conteúdo funcional inerente à respectiva categoria, os trabalhadores da carreira especial de enfermagem estão sujeitos ao cumprimento dos seguintes deveres profissionais:
a) Exercer a sua profissão com respeito pelo direito à protecção da saúde dos utentes e da comunidade, com primazia do interesse do utente;
b) Informar devidamente o utente sobre os cuidados a prestar e prestados, na medida das suas competências, assegurando a efectividade do consentimento informado;
c) Exercer as suas funções com zelo e diligência, assegurando na medida em que lhe seja exigido, a necessária actuação interdisciplinar, tendo em vista a continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados;
d) Cumprir o dever de sigilo profissional e todos os deveres éticos e princípios deontológicos a que está obrigado;
e) Actualizar e aperfeiçoar conhecimentos e competências na perspectiva de desenvolvimento profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho;
f) Colaborar com todos os intervenientes no trabalho de prestação de serviços de saúde, favorecendo o desenvolvimento de relações de cooperação, respeito e conhecimento mútuo.
3 - Os enfermeiros têm autonomia técnica e cientifica no âmbito do exercício das suas funções e das suas competências, sem prejuízo do especial dever de colaboração interdisciplinar e
obediência às ordens e instruções das hierarquias em matéria de organização de serviços.


Artigo 5.º
Conteúdo funcional

As funções integradas no conteúdo funcional genérico da carreira de enfermagem, definido no presente artigo, devem ser exercidas no âmbito de todas as categorias, com respeito pela autonomia técnico-científica inerente às respectivas competências ou especialidades de enfermagem, nomeadamente:
a) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da equipa na qual estejam integrados;
b) Recolher, registar e efectuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais e nacionais na área da saúde;
c) Participar em programas e projectos de investigação em enfermagem, nacionais ou internacionais, na sua área de especialização;
d) Colaborar na formação de enfermeiros em processo de especialização, enfermeiros em formação básica e integração à vida profissional, bem como alunos da licenciatura em enfermagem;
e) Participar em júris de concursos ou noutras actividades de avaliação dentro da sua área de competência.


Artigo 6.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro


1 – O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro compreende funções de enfermagem, de complexidade variável circunscritas em directivas gerais bem definidas, enquadradas em equipa, e, nomeadamente:
a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos, bem como participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar pela unidade ou serviço;
b) Participar nas acções que visem articular entre os diferentes níveis de cuidados de saúde;
c) Executar tarefas de apoio ao funcionamento da unidade ou serviço;
d) Colaborar na formação realizada nas unidades de cuidados.
2 – Compete ainda ao enfermeiro, com especialização, funções de enfermagem de complexidade variável e, nomeadamente:
a) Orientar os trabalhadores de enfermagem, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores que permitam avaliar, de forma sistemática as mudanças verificadas no sistema de saúde do utente, do grupo e da comunidade;
b) Planear e organizar o trabalho a executar pela equipa, com vista a uma maior eficiência dos recursos;
c) Assegurar a formação em serviço dos trabalhadores de enfermagem e outro pessoal da unidade de cuidados;
d) Participar ou orientar equipas de projectos de investigação em enfermagem.

Artigo 7.º
Conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal

Para além das funções inerentes à categoria de enfermeiro, o conteúdo funcional da categoria de enfermeiro principal compreende funções de complexidade variável e de grande complexidade e responsabilidade, e nomeadamente:
a) Exercer funções técnicas de coordenação e de chefia funcional dos trabalhadores da carreira de enfermagem, nomeadamente nas equipas multiprofissionais, no que concerne à definição e utilização de indicadores que permitam avaliar, de forma sistemática as mudanças verificadas no sistema de saúde do utente, do grupo, da comunidade e introduzir as medidas correctivas consideradas necessárias;
b) Supervisionar o planeamento, programação e avaliação do trabalho da respectiva equipa;
c) Planear e incrementar acções e métodos de trabalho que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados, procedendo à respectiva avaliação;
d) Coordenar ou dirigir funcionalmente as equipas de investigação em enfermagem;
e) Identificar as necessidades de recursos humanos, tendo em vista os cuidados de enfermagem a prestar, cabendo-lhe a responsabilidade de os distribuir e adequar às necessidades existentes, nomeadamente através da elaboração de horários e planos de férias;
f) Orientar as actividades de formação de enfermagem;
g) Promover a concretização dos compromissos assumidos pelo órgão de gestão do estabelecimento ou serviço com os estabelecimentos de ensino, relativamente à formação básica e pós-básica de enfermeiros;
h) Assegurar a informação que caracteriza o nível de produção, actividade ou qualidade da sua equipa;
i) Integrar o órgão de gestão das unidades de cuidados, sempre que a lei preveja a
participação de enfermeiro;

Artigo 8º
Grau de Complexidade Funcional

A carreira especial de enfermagem é classificada como de grau 3 de complexidade funcional.


Artigo 9.º
Condições de admissão

1 - O exercício de funções no âmbito da carreira especial de enfermagem depende da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
2 - Os enfermeiros principais devem estar reconhecidos pela Ordem dos Enfermeiros como enfermeiros especialistas.


Artigo 10.º
Recrutamento


1 - O recrutamento para os postos de trabalho, correspondentes à carreira de enfermagem, incluindo mudança de categoria, é feito mediante concurso.
2 - Os trâmites e os requisitos de candidatura ao concurso previsto no número anterior, são aprovados por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública e da saúde.
3 – O recrutamento para os postos de trabalho sujeitos ao regime do Código do Trabalho é feito mediante processo de selecção com observância do disposto no artigo 9.º do presente decreto-lei.

Artigo 11.º
Remunerações


As remunerações-base são fixadas com base no regime previsto nos artigos seguintes e constam do Anexo I, o qual faz parte integrante do presente decreto-lei.


Artigo 12.º
Posições remuneratórias


1 - A cada categoria da carreira especial de enfermagem corresponde um número variável de posições remuneratórias, constantes do Anexo I ao presente decreto-lei que dele faz parte integrante.
2 - A determinação da posição remuneratória na categoria de recrutamento é objecto de negociação, nos termos previstos no artigo 55º da Lei 12-A/2008, de 27 de Dezembro.
3 - A alteração da posição remuneratória na categoria faz-se nos termos dos artigos 46.º a 48º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, tendo em conta o sistema de avaliação do desempenho dos enfermeiros.


Artigo 13.º
Duração e organização do tempo de trabalho

1 - A duração do tempo de trabalho aplicável à carreira especial de enfermagem é a constante do regime do contrato de trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro, com as especificidades decorrente do número seguinte.
2 - O período normal de trabalho dos enfermeiros é de 35 horas semanais.

Artigo 14.º
Cargos específicos de gestão

1 - Os enfermeiros integrados na carreira de enfermagem podem exercer cargos específicos de gestão ou assessoria especializada previstos na organização interna dos estabelecimentos e serviços de saúde desde que sejam titulares da categoria de enfermeiro principal ou, em casos devidamente fundamentados, de enfermeiro com especialização.
2 - Sem prejuízo do disposto em lei especial, e de acordo com a organização interna dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, o exercício de funções previstas no número anterior é cumprido em comissão de serviço por três anos
renovável por iguais períodos, sendo a respectiva remuneração fixada em diploma próprio.

Artigo 15.º
Período experimental

O período experimental para os contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados por enfermeiros, tem a duração de 90 dias.


Artigo 16º
Avaliação do desempenho

1 - A avaliação do desempenho relativa aos trabalhadores que integrem a carreira especial de enfermagem rege-se pelo regime da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as adaptações que, nos termos no n.º 6 do artigo 3.º da mesma Lei, forem introduzidas por Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho.

2 - Na ausência de Instrumento de Regulamentação Colectiva do Trabalho, as adaptações previstas no número anterior, são efectuadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde.


Artigo 17.º
Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho

As normas do regime legal da carreira especial de enfermagem podem ser afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, nos termos da lei.

Capítulo III
Normas de transição

Artigo 18.º
Transição para a nova carreira


1 - A carreira de enfermagem criada nos termos do Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro é extinta.
2 - Os trabalhadores integrados na carreira prevista no número anterior são integrados na carreira de enfermagem nos termos do presente decreto-lei.
3 – Passam a deter a categoria de enfermeiro, os enfermeiros com as seguintes categorias:
a) Enfermeiro;
b) Enfermeiro graduado;
c) Enfermeiro especialista;

d) Enfermeiro chefe com escalão 1 a 5;

e) Enfermeiro supervisor com escalão 1 a 4.

4 – Passam a deter a categoria de enfermeiro principal, os enfermeiros com as seguintes categorias:
a) Enfermeiro chefe com escalão 5 a 7,
b) Enfermeiro supervisor com escalão 5 e 6.



Artigo 19.º
Reposicionamento remuneratório

O reposicionamento remuneratório dos trAbalhadores de enfermagem integrado na carreira especial de enfermagem faz-se nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do Anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.


Artigo 20.º
Mapas de pessoal

Os mapas de pessoal consideram-se automaticamente alterados, passando as categorias e remunerações a ser as constantes do presente decreto-lei.

Capítulo IV
Disposições finais e transitórias


Artigo 21.º
Disposição final

1 - A aplicação do presente decreto-lei aos enfermeiros com contrato de trabalho celebrado com as entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, opera-se nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades e nos termos em que for outorgado o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável.
2 - A aplicação do presente decreto-lei aos enfermeiros em regime de cedência de interesse público junto de entidades gestoras de parcerias em saúde, opera-se nos termos dos diplomas legais que definem o regime jurídico dos trabalhadores dessas entidades e nos termos em que for outorgado o instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável.
3 - O disposto no artigo 11.º não se aplica aos casos abrangidos pelos números anteriores do presente artigo, para os quais são estabelecidas remunerações mínimas em sede de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
4 - Os trabalhadores de enfermagem com contrato de trabalho vigente à entrada em vigor do presente decreto-lei, celebrado com as entidades públicas empresariais da saúde ou com as entidades gestoras de parcerias em saúde, pode requerer, à entidade patronal, por escrito, a todo o tempo, a adesão ao regime disposto no presente decreto-lei, com imediata produção de efeitos.
5 - Para efeitos de exercício do direito de opção previsto no número anterior do presente artigo, os trabalhadores interessados devem apresentar requerimento por escrito dirigido ao membro do Governo responsável pela área da saúde, com faculdade de delegar.


Artigo 22.º
Norma transitória


No prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do presente decreto-lei são desencadeados os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho previstos no artigo17.º.

Artigo 23.º
Norma revogatória

É revogado o Decreto-Lei n.º 437/91, de 8 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de
O Primeiro-Ministro
O Ministro de Estado e das Finanças
A Ministra da Saúde
O Ministro da Ciência da Tecnologia e do Ensino Superior
"

Brincadeira de mau gosto?


Só pode ser uma brincadeira de mau gosto. Também fico tentado em dizer que o excesso de oferta entre os Enfermeiros dá uma pequena mão para tornar real este cenário (ó Maria Augusta, o rácio já está mais perto! Feliz? Por falar nisto, numa próxima oportunidade vou tecer aqui alguns "comentários" relativamente a um "comunicado de imprensa" levado a cabo pela Ordem dos Enfermeiros, que é no mínimo... hilariante! Pelos menos podiam confirmar as suas fontes ou recorrer ligeiramente menos à mentira descarada!! Por vezes, questiono-me se viveremos todos no mesmo mundo...).

Como sabem, na nova proposta para a carreira de Enfermagem, a remuneração inicial para os Enfermeiros (35h), inicia-se pouco acima dos 1000 euros. Curiosamente, na proposta para os Médicos (40h), inicia-se pouco abaixo dos... 3000 euros!!

É inevitável a comparação... e a revolta!
.
P.s. - Muito brevemente, publicarei aqui (talvez ainda hoje, quinta-feira, 26 de Fev/09), na íntegra, a anedota, desculpem... a proposta (2ª versão) do Ministério da Saúde para a nova carreira de Enfermagem.

terça-feira, fevereiro 24, 2009

Nova carreira de Enfermagem: desilusão total!


Mais do uma desilusão, a proposta do Ministério da Saúde para a nova carreira de Enfermagem, é uma das maiores afrontas de sempre aos Enfermeiros!

Já tive oportunidade de ler atentamente os 23 artigos correspondentes aos 4 capítulos que a constituem (meras 12 páginas!). A revolta é total! As alterações relativas à primeira proposta são mínimas, a maioria gira à volta de conceitos. O grosso da matéria à qual os Enfermeiros se opõe veemente, subsiste! Uma vergonha!

Uma redacção simplista e dúbia, que inferioriza os Enfermeiros de uma forma agreste, tratando-os como lacaios de um sistema que pretende funcionar com recurso à humilhação da nossa classe, deixando-nos ao nível dos calcanhares dos restantes licenciados da Administração Pública!

Ofereceram um rebuçado cobarde - atribuíram o grau 3 no âmbito da complexidade - que é a única característica comum às restantes ex-carreiras Técnicas Superiores. O resto mais parece uma carreira de complexidade e categoria inferior.

A miséria é total. Os Enfermeiros ficam novamente às ordens dos médicos, e a sua progressão na carreira depende das boas graças e vontade dos senhores doutores, ou seja, retrocedemos, inexplicavelmente, no tempo.
A remuneração é anedótica: o início da carreira ronda pouco mais do que 1000 euros, ou seja, semelhante ao actual!! Esta desigualdade relativamente aos restantes licenciados deve-se a quê?

Os Enfermeiros estão a ser ridicularizados! Inadmissível!

domingo, fevereiro 22, 2009

Bom Domingo...


sábado, fevereiro 21, 2009

Greve dos Enfermeiros: dar milho aos pombos...?


Começou assim...
"Todos os sindicatos de Enfermagem do país decidiram entrar num processo contínuo e crescente de radicalização das formas de luta nos próximos quatro meses" link

A Ministra não gostou...
"Ministra critica «clima de confronto» com os Enfermeiros" link

... e acrescentou...
"A carreira de Enfermagem, como todas as carreiras técnicas, tem de ser bem pensada e discutida" link

A comunicação social noticiou...
"Adesão à greve dos Enfermeiros ronda os 80%" link
.
...o Ministério da Saúde - como sempre - refutou...
"O Ministério da Saúde informou que, até ao início da tarde, a greve de enfermeiros registou uma adesão global de 59,16 por cento" link

... mas, a Ministra anunciou...
"Envio de contra-proposta sobre revisão de carreiras "dentro de horas"" link

... e de facto chegou...
"Foi já ao fim do dia (19 horas e 15 minutos) que chegou ao sindicato dos Enfermeiros a contra-proposta do Ministério da Saúde" link

... mas:
"Contraproposta do Governo não satisfaz Enfermeiros" link

Quem deu o seu contributo à luta, está de parabéns (ver dados da greve). Grave, foi a pergunta de uma colega, ontem (20/Fev) às 20h30': "hoje é greve?"! Assim fica difícil.
Voltando, agora segue-se a "radicalização das formas de luta". Vamos lá então. Estamos fartos de milheiros, queremos a espiga que nos é devida!

quarta-feira, fevereiro 18, 2009

Sexta-feira, 20 de Fevereiro... GREVE NACIONAL DOS ENFERMEIROS!

Porque é que os Enfermeiros se devem unir na luta pelos seus direitos? Aqui, aqui, aqui e aqui. Vejam as directivas e o aviso prévio. Lutemos.

"A consciência das nossas forças fá-las crescer"


- Luc Vauvenargues -


segunda-feira, fevereiro 16, 2009

A mão que dá... e a mão que tira (rouba)! - Enfermeiros adoptam técnicas marroquinas!


"Os Enfermeiros queixam-se de desigualdades com outros profissionais" link
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A respeito da GREVE NACIONAL na próxima sexta-feira, dia 20, o SEP refere à comunicação social aquilo que... já estamos fartos de ouvir (e que produziu imunização nos corredores políticos): "de acordo com os indicadores da Organização Mundial de Saúde (...) os hospitais têm falta de cerca de 20 mil Enfermeiros e os centros de saúde precisariam de mais 5 mil enfermeiros"!
Começo a suspeitar que o SEP ainda usa a velha técnica dos marroquinos: pedem 20 mil para obter 20! Ou será a técnica do empreiteiro de obras? - compra tijolos a mais, e agora, preocupados, pede ao engenheiro/arquitecto para aumentar a casa, porque não há lugares para todos os tijolos! Os Enfermeiros denotam falta de planeamento estratégico e ausência de concertação política!
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Outra bacoquice sindical foi o exemplo de "diferença salarial" que estabeleceram com os professores. Não é de "200 euros", como diz o SEP! Aliás, este tipo de afirmação induz o erro, pois parece que a diferença é sempre constante ao longo da carreira. Mentira. Nem uma coisa nem outra.
Por exemplo, no início de carreira a diferença salarial passa os 350 euros na sua base. No topo a diferença ainda é mais acentuada, ultrapassando os 500 euros (e isto comparando o topo de um Enfermeiro Especialista (topo Enf Especialista - pouco mais de 2500 euros; topo professor - quase 3100 euros), porque um Graduado, por exemplo, no topo, aufere menos 900 euros de base).
Por fim, que fundamentação apresentam para afirmarem que existem 2 mil Enfermeiros desempregados? Como fizeram estas contas?
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Os Enfermeiros queixam-se (sem ninguém que lhes dê ouvidos), mas logo a seguir...
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"Ministério dá incentivos aos médicos" link

O futuro da Enfermagem!?


"The Future of Nursing Careers: Prospects for Profession" (Autor: Sophie Peters)

"Qual o futuro da profissão de Enfermagem? Previsões apontam para que, daqui a 10/20 anos, será diferente ao que nós conhecemos hoje. Com novas tecnologias, fármacos e mudanças nas políticas de saúde (...), a profissão terá que se reinventar a si própria. Muitas das funções dos Enfermeiros serão automatizadas - desde dos registos às camas inteligentes e monitorização (autónoma?) de sinais vitais, passando pela introdução do sistema código de barras, prescrições electrónicas e tecnologias de activação de voz para registar intervenções.

Certas tarefas/actividades dos Enfermeiros serão delegadas a outros profissionais.

(...) A introdução da tecnologia atrairá mais homens para a profissão. (...) Os Enfermeiros desempenharão papeis mais importantes em instituições de saúde, empresas de consultoria, companhias de seguros e empresas de software e tecnologias da saúde.

(...) À medida que a tecnologia e a investigação evoluem e se estabelecem relações entre doenças crónicas e comportamentos, o foco de atenção dos Enfermeiros penderá mais para a prevenção do que para o tratamento. Além disso, os novos fármacos terão como alvo o tratamento das doenças antes de elas se manifestarem (será necessário mais investimento na detecção de factores de risco, o que incrementará a importância dos cuidados preventivos). O aumentos exponencial dos custos associados à saúde traduzir-se-à numa alteração das políticas de saúde, passando de um modelo de tratamento da doença para um modelo de prevenção e bem-estar.

Portanto, independentemente do que o futuro reserva aos Enfermeiros, é fulcral consciencializarem-se da necessidade de estarem preparados e disponíveis para aprender, crescer, expandirem-se e mudar, acompanhando a respectiva alteração de papeis no mundo da saúde."

No Reino Unido, existem propostas interessantes do próprio Ministério da Saúde (algumas delas com cerca de 10 anos!): "Nurses to do minor surgery in NHS revolution", "Nurses will conduct surgical investigations and provide treatment such as chemotherapy" ou "create a 'specialist nurse' status whereby nurses with a higher level of competency could prescribe for any condition"!

Quem não gostou foram as associações médicas!! O curioso é que não refutam a ideia de um profissional com competências acrescidas, não querem é que sejam atribuídas aos Enfermeiros, nem que para isso se crie uma "nova profissão na saúde, algo entre médico e Enfermeiro"!!


sábado, fevereiro 14, 2009

Coluna do "coração"...


Parabéns ao Enf. Marco Figueiredo, que mantém, mensalmente, uma coluna na Revista Saúde e Lar. Excelente contributo.

sexta-feira, fevereiro 13, 2009

Associação Portuguesa de Enfermagem Gerontogeriátrica


A Associação Portuguesa de Enfermagem Gerontogeriátrica (APEG) foi criada recentemente com dois grandes objectivos:

- Promover o desenvolvimento e conhecimento da Enfermagem Gerontogeriátrica;

- Promover e desenvolver projectos de apoio à velhice.
.
Mais informação sobre esta associação pode ser obtida em
http://www.apeg.pt/

A APEG organiza no próximo dia 13 de Março de 2009 no Centro Paroquial de Aldoar as Jornadas APEG – Autonomia / Independência da Pessoa Idosa.Trata-se do primeiro evento realizado e tem como grande objectivo a divulgação desta recente associação, assim como criar um momento de discussão acerca de um tema tão pertinente. Para tal, irão fazer parte deste debate conjunto, palestrantes como o Professor Dr. Daniel Serrão e Professora Dra. Constança Paúl. Mais informações aqui.

quarta-feira, fevereiro 11, 2009

"Os Enfermeiros não são especiais"...


"Estado não tem de privilegiar acesso de Enfermeiros ao primeiro emprego" link


"O ex-Ministro da Saúde, Correia de Campos, defendeu, na noite de terça-feira, na Figueira da Foz, que o Estado não tem de privilegiar o acesso ao primeiro emprego a Enfermeiros quando comparados com outras classes profissionais"

Os Enfermeiros não são especiais. Têm de se auto-gerir de forma a contornar as dificuldades do mercado no acesso ao emprego, tal como os outros. Se não o fazem, fizessem - simplesmente.
O mercado é impiedoso e não é com argumentos baseados na comparações numéricas com outros países (ainda por cima assentes em permissas falaciosas) que alguma coisa se resolve.

O Ex-Ministro Correia de Campos deixou isso bem patente. No entanto, ele desiludiu os Enfermeiros em certos aspectos. Quem já foi seu aluno, bem sabe com este elogiava a classe de Enfermagem. É pena que, quando teve oportunidade para levar a cabo esse reconhecimento, não o tenha feito. É ainda mais triste observar a forma como os assuntos relacionados com a Enfermagem são relegados para terceiro plano.

E o que restou da "conversa" da noite, foi isto:

"Por que é que eu hei-de ser exigente com o emprego dos Enfermeiros e não hei-de ser igualmente exigente com o emprego dos psicólogos? Temos muitos mais psicólogos desempregados do que felizmente temos Enfermeiros"
Desengane-se quem pensa que os Enfermeiros (e o respectivo desemprego), são uma preocupação do sector político.

"(...) no Norte do país, onde há mais escolas de enfermagem”, existir “alguma dificuldade” de colocação de enfermeiros recém-diplomados e períodos de tempo com “excesso de oferta”. “Essas dificuldades não existem no sul do país e portanto as soluções não são tão difíceis como isso, basta que haja alguma mobilidade do norte para o sul” (...)"
Completamente desinformado. De norte a sul, existe uma saturação considerável. A tendência é para piorar rapidamente.

Falava-se de Enfermeiros, mas o mais importante é isto:
"Enquanto nos médicos estamos com um défice e vamos sentir dramaticamente esse défice nos próximos três, quatro anos, nos Enfermeiros vai haver desemprego por excesso de oferta”, assegurou"

Curioso mesmo, foi uma médica diagnosticar com realismo o problema dos Enfermeiros:
"(...) a directora do serviço de Endocrinologia do Hospital de Santa Maria, Isabel do Carmo, afirmou que vai existir em Portugal “um excesso de Enfermeiros licenciados."

domingo, fevereiro 08, 2009

CIPE... (mais vale ser mudo!)




Chegou às Direcções de Enfermagem das Instituições de Saúde, uma nota, proveniente da Ordem dos Enfermeiros, para averiguações acerca da aplicação da Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE).

Esta "invenção" (CIPE), que pretende ser um instrumento uniformizador da linguagem dos Enfermeiros, é um descalabro. Pôs os Enfermeiros a falar francês, quando todo o mundo fala inglês! Até trocou as voltas ao dicionário!

O ímpeto em separar radicalmente a Enfermagem da Medicina e do resto do mundo da saúde, dá nestas preciosidades que ninguém entende e que castra a nossa profissão. Juntando a todo este bradar aos céus, temos os Enfermeiros formadores da CIPE fanáticos.

A conceptualização na CIPE é tão densa e baralhada que surgem verdadeiras pérolas. Basta ir à CIPE para observar estes rasgos de genialidade:

O que é o nascimento?
- "é um tipo de gravidez (...)".

O que é um aborto?
- "é um tipo de gravidez (...)"
Esta foi ao lado.

O que é uma ferida?
- "é um tipo de tecido (...)".
Depois de ler esta fiquei com uma ferida na alma (é um tipo de tecido?).

O que é a asfixia?
- "é um tipo de limpeza das vias aéreas (...)".
Será um mecanismo corporal?

O que é uma hemorragia?
- "(...) é uma perda de grande quantidade de sangue num curto espaço de tempo (...)"
E se for uma perda de pequena quantidade de sangue num largo espaço de tempo? Já não é uma hemorragia?

O que é uma sesta?
- "(..) passar pelas brasas (...)"
Sim, é verdade, esta preciosidade científica está lá bem descrita.

O que é uma fecaloma?
- "é uma tipo de obstipação (...)"
Para a comunidade científica é uma massa constituída por um bolo fecal endurecido, de difícil eliminação intestinal.

O que é uma glândula mamária?
- "é um tipo de glândula com características esféricas: duas grandes glândulas discóides hemisféricas (...)"
E se um indivíduo só tiver uma? Já não tem cabimento neste conceito...

O que é a candidíase?
- "é um tipo de mucosa (...)"
Há muitos deficientes por aí. Falta-lhes uma mucosa.
Seria preciso uniformizar este conceito (entre tantos outros...)? Uma candidíase não será a mesma coisa para os Enfermeiros portugueses, chineses ou egípcios?

Estes são pequenos exemplos, a CIPE brinda-nos com imensos. Alguns tão maus, que é vergonhoso colocá-los aqui.
Mas a CIPE também rivaliza com outras linguagens. Por lá também podemos ler o significado dos conceitos "edifício comercial", "prisão", "ponte" (pontes ou prisões não serão a mesma coisa em qualquer parte do planeta? Andamos a despender esforços para uniformizar o que já está uniformizado?), "caminho de ferro", "impostos", "furacão" etc.
"Impostos", por exemplo, é definido como... "tipo de prosperidade". Até o dicionário fica confuso!!

Para quem desconhece fiquem sabendo, por exemplo, que "deplecção", ou "desejo" são "fenómenos de Enfermagem". Nossos, só nossos e de mais ninguém. Quem usar estes conceitos terá de pagar direitos de autor.

E os diagnósticos de Enfermagem? É mais complexo entrosar os conceitos-base (foco, julgamento, características definidoras, etc), do que fazer o próprio diagnóstico! Obsessão pela complicação?

Por outro lado, os diagnósticos são básicos e dignos de leigos. Se nos depararmos com alguém que descreve "dores abdominais intensas", o diagnóstico imediatamente levantado é "dor presente em grau elevado"... "Mas porquê que tenho dores?" - pergunta o utente. (Onde está o valor acrescentado do Enfermeiro? Será que a Enfermagem não deve evoluir de complexidade? Em pleno séc. XXI o paradigma não deve mudar? Reparem que qualquer dona de casa sabe fazer colocar em prática as nossas intervenções independentes - colocar gelo, calor, promover autocuidado, massagem, etc e até pode administrar fármacos (NSRM)...)
Já alguém pensou que, se fosse apenas pelas nossas intervenções independentes, os Enfermeiros eram dispensáveis e ninguém os contratava?

Porque havemos de colocar os Enfermeiros a falar numa linguagem diferente de toda a comunidade científica? Psicólogos, Sociólogos, Biólogos, Médicos, etc, todos falam a mesma linguagem... porque não falam os Enfermeiros também? Há conceitos inerentes apenas à Enfermagem? Óptimo, também as outras disciplinas do saber os têm.

Com esta ânsia canibalesca em separar a Enfermagem das ciências médicas ( não serão a administração de fármacos, suporte avançado de vida, etc, procedimentos demasiado "médicos?" É melhor desistirmos deles... só assim nos podemos separar em pleno do bio-médico e assumimos toda a nossa força no reino do bio-desinteressante!), a curto prazo deixar-se-á de leccionar saúde no curso de Enfermagem. Proponho que o curso passe para as faculdades de letras.
Continuem com a CIPE's e companhia, mas notem bem que:
... não faltam técnicos ansiosos por "deitar a mão" nas áreas que vamos deixando a descoberto.
Depois admiramo-nos que os Enfermeiros já não prescrevam dietas porque existem os nutricionistas/dientistas, já não façam intervenções do âmbito psicológico por existem os psicólogos, que a Enfermagem podológica tenha falecido porque já existem podólogos, que a Enfermagem geriátrica esteja a morrer porque já existem os gerontólogos, que a intervenção da Enfermagem nos meios de diagnóstico e terapêutica seja quase nula, porque os técnicos de diagnóstico e terapêutica disseminaram-se, que a reabilitação esteja a ser assumida na totalidade por fisioterapeutas...

sexta-feira, fevereiro 06, 2009

Sindicalista-TAE (presidente) retirado de serviço no INEM



"O presidente do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE), Ricardo Rocha, foi retirado do serviço de recém-nascidos do INEM, do qual foi o primeiro coordenador de grupo no Porto. Também o tesoureiro do STAE, Miguel Santos, saiu. Ricardo diz estar a ser alvo de retaliações por ser sindicalista e recentemente "ter dado a cara em várias lutas".
.
"Isto é uma perseguição. O Enfermeiro-coordenador retirou-me da escala de serviço dos recém-nascidos, acusando-me de ter colocado o serviço em risco por ter faltado um dia, quando na verdade avisei e tirei licença a que tenho direito para tratar de assuntos sindicais", disse.
Fonte do gabinete de comunicação do INEM explicou que a direcção já tomou conhecimento da situação e está a tratar do assunto. Ricardo Rocha ficou ainda mais revoltado por não ter sido avisado. "Descobri quando fui ver a escala de Fevereiro e ninguém me explica nada", disse.
"
link

Pergunto o mesmo: não há ninguém que ponha mão nisto?


De:xxxxxx xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx@hotmail.com)
É possível que não conheça este remetente.
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Enviada: sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2009, 14:24:11
Para:
doutorenfermeiro@hotmail.com
.
"Caro Doutor Enfermeiro, (...) motivado por um post seu (já um pouco antigo) venho por este meio denunciar uma situação. A minha escola não quer saber se há locais de estágio ou não(...). Neste momento estou a fazer o estágio de medicina num lar, onde vai uma enfermeira apenas 3 horas por dia, (...) estamos ao abandono. Ou era isto ou um centro de dia! NÃO HÁ NINGUÉM QUE PONHA MÃO NISTO? (...).
Obrigado pela sua atenção."
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Debato-me há imenso tempo com o mesmo problema. Parece que é mais preocupante discutir a abertura, ou não, de mais 30 vagas para medicina, do que saber se existem, ou não, campos de estágio de qualidade (fulcral!!) para formar Enfermeiros, com rigor e elevados padrões de exigência, consonantes com a responsabilidade inerente à profissão.

"C'um caraças, é uma selva"!


Conversa, ontem, ao telefone, com um colega nosso (profissional brilhante, permitam-me acrescentar...) que há já algum tempo deixou a "prática clínica", para se dedicar exclusivamente a funções de Enfermagem, no âmbito da investigação, numa empresa/instituição conhecida em Portugal.

O tema versava - tristemente - acerca do excesso de Enfermeiros que existe, num momento em que a conjuntura é deveras difícil.

A seguir vem a história: a referida instituição abriu vagas para admissão de colaboradores. Os lugares a preencher - bastante exigentes em termos profissionais - apresentavam várias condições e critérios, a primeira de uma vasta lista, ser licenciado em Enfermagem ou Medicina.

- "Médicos, acho que ainda não apareceu ninguém" - disse.

Eu sei que às vezes faço perguntas para as quais já sei a resposta, mas simplesmente não gosto de a ouvir.

- "E Enfermeiros, apareceram muitos?"

- "C'um caraças, nem imaginas. Entupiu o mail em três dias, mas ninguém parece que cumpre os requisitos necessários" - exclamou... e continuou "as instituições até já estão na retranca, até têm medo de pronunciar a palavra Enfermagem porque os telefones, mails e correio entopem. Os Enfermeiros não querem saber se cumprem requisitos ou não, é uma autêntica selva..."

Desespero, eu sei. Mas concorrer de forma massiva e cega não está a ajudar os Enfermeiros em termos institucionais.

Virar de Enfermeiro a Médico...


Há uns tempos, para quem se lembra (quem não lembra clique aqui), houve uma disseminação pública de mais uma ideia genial e ignorante. Ainda bem que alguém defende a prata da casa e coloca os pontos nos is. Esse alguém tem um nome - Enf. Luís Ferreira, Enfermeiro Supervisor.

quinta-feira, fevereiro 05, 2009

Prurido agudo ou "tinta" a mais?


O novo curso de medicina na Universidade do Algarve foi aprovado. Tem uma duração de 4 anos e destina-se a licenciados.

Quem não gostou desta notícia foi a Ordem dos Médicos e os seus associados de uma forma geral (link 1 e link 2). Através de argumentos mirabolantes, ingénuos, cínicos, fantasiosos, hipócritas, falsamente alarmistas e preocupados, (ex. "risco de aparecerem clínicos «com nível de conhecimento e qualidade de formação inferior ao desejável"; "os riscos futuros da criação deste novo e desnecessário curso de medicina, particularmente numa época em que os constrangimentos financeiros impostos ao SNS"; "novo curso de medicina não cumpra na íntegra as exigências de qualidade "; "os critérios de selecção, a preparação de base exigida aos candidatos a este curso, a importação de um método de ensino de países com uma cultura distinta da portuguesa (...) são indicadores profundamente preocupantes"; "distorce completa e inaceitavelmente a transparência do método de selecção e a igualdade de oportunidades"), foram tentando evitar a entrada em funcionamento deste novo curso, que tem apenas 30 vagas.

No fim, lá foram admitindo: "o actual numerus clausus dos sete cursos de medicina que existem em Portugal ultrapassa já as necessidades futuras do país" - ah, aqui vemos explanada a verdadeira intenção dos protestos. Mais profissionais pode significar menores salários, deterioração do status sócio-profissional, diminuição do poder reivindicativo, etc. Muita "tinta" correu, corre e vai correr.

Analisando bem, a Ordem dos Médicos opõem-se a tudo que possa ter repercussões "negativas" nos seus membros.

* * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

Criticável? Não. Mas a Ordem dos Enfermeiros devia tomar "nota" destas posições. Vejamos:

A abertura desenfreada e anarquista de novas Escola/cursos de Enfermagem... não faz correr tanta tinta.

A existência de corpos docentes de qualidade inferior - e muito duvidosa - em Enfermagem... não faz correr tanta tinta.

A disponibilização massiva de vagas para o curso (por vezes mais do que as declaradas/autorizadas)... não faz correr tanta tinta.

A falta de qualidade de imensos cursos... não faz correr tanta tinta.

A falta de locais certificados e de qualidade demonstrada para ensinos clínicos... não faz correr tanta tinta (as Escolas deveriam estar sempre agregadas a Hospitais Universitários e Centros de Saúde seleccionados com base em critérios pedagógicos e de qualidade).

A falta de formação pedagógica e experiência profissional dos tutores/orientadores... não faz correr tanta tinta.

A exploração mercantilista (em detrimento dos padrões de qualidade) dos cursos de Enfermagem... não faz correr tanta tinta.

A falta de planos de estudo sólidos, adequados e com elevados níveis de rigor... não faz correr tanta tinta.

Nada. Para quem não sabe e devia saber, a profissão nasce nas Escolas de Enfermagem. O ensino está muito doente e ninguém quer cuidar dele. Se não resolvermos as questões que o afectam negativamente, nunca poderemos solucionar os verdadeiros problemas que afligem a Enfermagem.

terça-feira, fevereiro 03, 2009

Reportagem nas "Urgências" do HSM...


Reportagem no Hospital de Santa Maria: as urgências vistas pela perspectiva dos Enfermeiros Fernando Sousa e Carlos Neto. (11 páginas)

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Novo grupo para reflexão de Enfermagem (a promessa é: o que quer que ali se escreva, chegará a "quem de direito")! 

Para que a opinião de cada um tenha uma consequência positiva! Contribuição efectiva!