segunda-feira, novembro 10, 2008
As "maravilhas" do Enf. Manuel Oliveira (SRC-OE)...
O Enf. Manuel Oliveira (Presidente do Conselho Directivo da Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros - SRC-OE) foi o protagonista de uma entrevista levada a cabo pelo Diário de Aveiro, cujo título principal foi "Ainda não temos Enfermeiros a mais"...!
Gostava de tecer alguns comentários sobre a mesma, pois não concordo em absoluto o que propangandeia. Julgo que a visão obstinada da generalidade dos representantes da Ordem dos Enfermeiros, não beneficia uma luta que, necessariamente, carece de coadunação com a realidade que impera em Portugal. Então, trecho-a-trecho:
"(...) Quanto mais Enfermeiros tivermos, melhor é a qualidade dos cuidados, e melhor são os resultados nas unidades de saúde (...)"
Manifestação de uma tendência raciocracista muito preocupante. Por experiência própria e relatos de inúmeros profissionais de saúde, é possível constatar e afirmar que, mais importante que a quantidade é, sem dúvida, a qualidade. Então, na citação anterior, onde está escrito "mais", a palavra correcta seria "melhores". Todos os que seguem o ensino de Enfermagem de relativamente perto e conhecem a actual conjuntura, podem confirmar a degradação da respectiva qualidade em detrimento de um ensino massificado, rendido ao lucro, por via do florescimento desgovernado de escolas privadas. A OE tem conhecimento desta degradação e até aqui nada tem feito. Esta inactividade viola gravemente o disposto no ponto 1 e as alíneas a), d) e j) do ponto 2, ambos relativos ao artigo 3º do Estatuto da OE.
Não existem estudos que comprovem que ainda mais Enfermeiros significam mais ganhos em saúde (partindo do pressuposto que existe um número basal consonante com a articulação/prestação de cuidados). Existem sim, estudo que demonstram claramente que melhores cuidados de Enfermagem significam um incremento qualitativo exponencial nos cuidados de saúde, e melhores cuidados de Enfermagem conseguem-se através de melhores profissionais de saúde. Isto é facilmente constatado na prática: nem sempre as equipas com mais Enfermeiros são as detentoras dos melhores indicadores. Teoricamente também é fácil de comprovar: não existe relação directa entre os países (dentro da UE, por ex.) que apresentam melhores rácios de Médicos ou Enfermeiros e a qualidade dos respectivos Sistemas de Saúde. Portanto, se a OE se preocupa verdadeiramente com os cuidados prestados, então deveria preocupar-se - muito mais do que o demonstra - com a qualidade formativa!
Igualmente grave: os profissionais de Enfermagem ocupam imenso tempo da sua actividade, envolvidos em tarefas (burocráticas, administrativas, inerentes aos AAM, etc.) não relacionadas com as respectivas funções! Imaginem que produtividade teria um Bloco Operatório, se o próprio cirurgião tivesse que levar a cabo procedimentos relativos ao processo administrativo-burocrático, limpeza e desinfecção do espaço e material, preparação do material, etc. Analogamente, se os Enfermeiros se dedicarem apenas à Enfermagem, então teremos uma melhoria significativa da produtividade/qualidade.
"(...) acompanhado por um Enfermeiro Sénior (...)"
Sénior? A nova carreira de Enfermagem (e respectiva nomenclatura) já está aprovada? Olhe que não... mas parece.
"(...) A questão da empresarialização é curiosa, porque ontem era-nos referido que o objectivo principal era dotar estes hospitais de uma maior autonomia ao nível da capacidade de tomada de decisão gestionária (...)"
Só soube disso "ontem"?
"(...) De acordo com o relatório da OCDE 2008, os países da OCDE têm, em média, um rácio de 9,7 Enfermeiro por mil habitantes, enquanto que em Portugal temos um rácio de 4,6 Enfermeiros por mil habitantes, o que significa que temos um défice grande de Enfermeiros nos país (...)"
Ora, erro atrás de erro. Explico isto uma última vez, apesar de eu saber que alguns elementos da OE já assimilaram a explicação e... concordam comigo. Aliás, não há possibilidade de discordância face a factos objectivos. Em primeiro lugar, não é por, constante e exaustivamente, se afirmar que faltam Enfermeiros (institucionalmente falando ou não), que se convence o poder político ou os administradores a contratá-los. Não é uma estratégia que convença alguém, principalmente num momento de recessão. Nunca irá chover mesmo que se repita continuamente que precisamos de chuva.
Em segundo lugar, Portugal não tem um rácio de 4,6 Enf/mil habitantes. Ainda que se referira ao membros activos as contas não estão correctas. Nem mesmo se se cingir apenas aos activos do SNS, e mesmo que assim fosse, as contas não são feitas assim Enf. Manuel!
Em terceiro lugar, os rácios da OCDE são calculados juntando Enfermeiros + Auxiliares de Enfermagem + Técnicos afins relacionados com a Enfermagem, ou seja, os rácios são sobrestimados! Portugal, sendo o único país onde os cálculos englobam apenas os Enfermeiros diplomados, apresenta um valor aparente e comparativamente mais baixo. Deste modo, existe a ilusão que temos menos Enfermeiros que a generalidade dos países. Se porventura, juntássemos os AAM às contas portuguesas (comparado-os, grosseiramente, aos Auxiliares de Enfermagem), surpresa... teríamos um rácio superior à maior parte dos países. Como é que julga que a Noruega apresenta um rácio de pessoal de Enfermagem de 31,6/mil habitantes? Acha que todos estes profissionais são equivalentes aos nossos Enfermeiros licenciados? Extrapolando, este rácio significaria a existência de cerca de 316 mil Enfermeiros em Portugal que, de acordo com a conjuntura actual, se pautaria em 266 mil Enfermeiros desempregados!!
Os argumentos que o Enf. Manuel utiliza, funcionarão simbioticamente contra os Enfermeiros, pois fomentará a vontade em reintroduzir, novamente, os Auxiliares de Enfermagem em Portugal (uma inevitabilidade?), além de dificultar a optimização dos aspectos laborais (remunerações, por ex.), pois todos sabem que quanto maior é uma classe, mais elementos terá para distribuir o bolo ou um pacote de regalias, ou seja, a cada um caberá um valor absoluto ou percentual mais baixo desse bolo.
Em quarto lugar (e por fim), sabia que o concelho do Porto (e falo do Porto porque é no norte do país onde se encontram mais dificuldades de emprego e situação de exploração/humilhação) tem 18,3 Enf/mil habitantes? (fonte: GCP/INE)
Comments:
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O enfº Manuel ao falar sobre este assunto faz-se representar pelos elementos da Ordem dos Enfermeiros, o que induz a uma grave preocupação...no meu ponto de vista.
A Ordem dos Enfermeiros deve ser uma identidade reguladora dos estatutos dos enfermeiros, querendo isto dizer que os deve guiar...
Ora, ao ler que os elementos da Ordem referem que devem ser formados ainda mais enfermeiros por uma questão de qualidade, algo se passa de errado, pois a realidade nao confere tal paradigma.
Todos os enfermeiros que trabalham conhecem exemplos de colegas desempregados que se oferecem para trabalhar a 4 euros/h ou mesmo como estágio, agora Sr. Enf. Manuel explique-me como é que quer qualidade a ganhar este valor hora. Para haver qualidade tem de haver motivação e o minimo de estabilidade para que as pessoas possam progredir enquanto profissionais responsáveis e se formem no dia a dia.
Como é que quer qualidade quando a grande maioria nao tem dinheiro nem sequer para pagar as dívidas quanto mais pagar cursos de formação para se diferenciarem.
O que se passa é que a Ordem dos Enfermeiros nao está em sintonia com a realidade porque nao é do seu interesse. Quantos mais licenciados se formarem maiores vão ser as receitas da OE logo maiores as compensações de quem lá está. Para quem percebe de marketing é também uma jogada comercial para que os cidadões pensem que é um curso com saída e se continuem a formar milhares todos os anos.
Não conheço um único estudo idóneo que prove que quanto mais enfermeiros maior a qualidade, mas conheço os que dizem que, quanto mais enfermeiros maiores são os cofres da OE...
É simplesmente de reflectir se isto nao tem sentido????
Os enfermeiros têm sentido critico e por esta razão já nao toleramos erros grosseiros como estes...
Shadownight
A Ordem dos Enfermeiros deve ser uma identidade reguladora dos estatutos dos enfermeiros, querendo isto dizer que os deve guiar...
Ora, ao ler que os elementos da Ordem referem que devem ser formados ainda mais enfermeiros por uma questão de qualidade, algo se passa de errado, pois a realidade nao confere tal paradigma.
Todos os enfermeiros que trabalham conhecem exemplos de colegas desempregados que se oferecem para trabalhar a 4 euros/h ou mesmo como estágio, agora Sr. Enf. Manuel explique-me como é que quer qualidade a ganhar este valor hora. Para haver qualidade tem de haver motivação e o minimo de estabilidade para que as pessoas possam progredir enquanto profissionais responsáveis e se formem no dia a dia.
Como é que quer qualidade quando a grande maioria nao tem dinheiro nem sequer para pagar as dívidas quanto mais pagar cursos de formação para se diferenciarem.
O que se passa é que a Ordem dos Enfermeiros nao está em sintonia com a realidade porque nao é do seu interesse. Quantos mais licenciados se formarem maiores vão ser as receitas da OE logo maiores as compensações de quem lá está. Para quem percebe de marketing é também uma jogada comercial para que os cidadões pensem que é um curso com saída e se continuem a formar milhares todos os anos.
Não conheço um único estudo idóneo que prove que quanto mais enfermeiros maior a qualidade, mas conheço os que dizem que, quanto mais enfermeiros maiores são os cofres da OE...
É simplesmente de reflectir se isto nao tem sentido????
Os enfermeiros têm sentido critico e por esta razão já nao toleramos erros grosseiros como estes...
Shadownight
-Como é possível, que pessoas que nos representam afirmem estas "barbaridades"?
-Que outros interesses estarão subjacentes a estas afirmações?
-Não é do conhecimento geral que a crescente oferta de Enfermeiros tem atirado a classe para a "lama"?
-Deveremos continuar a aceitar de animo leve entrevistas como esta?
-Cada vez mais me convenço que esta OE é o nosso maior inimigo, para quando manifestações de protesto em frente à OE?
-Que outros interesses estarão subjacentes a estas afirmações?
-Não é do conhecimento geral que a crescente oferta de Enfermeiros tem atirado a classe para a "lama"?
-Deveremos continuar a aceitar de animo leve entrevistas como esta?
-Cada vez mais me convenço que esta OE é o nosso maior inimigo, para quando manifestações de protesto em frente à OE?
Estimado Dr Enf. Só lhe vislumbro duas saídas, ou esfrega este post na cara (com particular insidência nos olhos) do Enf Manuel ou, avança com uma candiadtura a bastonário, o que, a julgarar pelas suas ideias, seria bastante útil e, caso ganhasse seria juntar o útil ao urgente.
É sobretudo por "posições" como esta que nunca paguei "quotas" (leia-se: impostos) estabelecidas pela ordem dos enfermeiros.
No entanto, continuo a aguardar a decisão final (do meu processo disciplinar) para poder recorrer judicialmente a fim de demonstrar a inconstitucionalidade dessas "prestações tributárias".
No entanto, continuo a aguardar a decisão final (do meu processo disciplinar) para poder recorrer judicialmente a fim de demonstrar a inconstitucionalidade dessas "prestações tributárias".
O enf. Manuel tem uma visão irrealista do que é ser enfermeiro. Como enfermeiro chefe fez coisas muito bonitas no HA porque era tempo das vacas gordas, com os financiamentos... em fim consegui ter um serviço de urgencia com mais enfermeiros turno que urgencias...
E como alguns dos enfermeiros da sua comitiva ainda dão aulas nas escolas de enfermagem é fácil tirar conclusões...
E como alguns dos enfermeiros da sua comitiva ainda dão aulas nas escolas de enfermagem é fácil tirar conclusões...
Li este artigo no site do SINDICATO DOS ENFERMEIROS.
Não sei se muita gente tem conhecimento disto, mas deve interesar a todos.
LEIAM E DIVULGUEM.
" Progressão (mudança de escalão)
20-Oct-2008
Surgem interpretações díspares acerca da progressão nos escalões, porque, entretanto, se estipulou que os Enfermeiros podiam esperar e, por que não (?) tentar ver se caía no esquecimento o débito relativo ao descongelamento.
Deixamos aqui um exemplo de estudo de caso, que se repete.
1 — A progressão dos Enfermeiros hospitalares faz-se ao fim de 3 anos, de acordo com o art.º 17º, do DL nº 437/91, de 08/11:
"A mudança de escalão dentro de cada categoria verifica-se após a permanência de três anos no escalão anterior e avaliação de desempenho de Satisfaz.".
2 — A progressão dos Enfermeiros de cuidados de saúde primários, faz-se ao fim de dois anos e meio, de acordo com o nº2, do art.º 59º, do DL nº437/91, 08/11:
"2 — O tempo de serviço prestado em estabelecimento da área dos cuidados de saúde primários determinará, em cada ano, a redução de dois meses para mudança de escalão.".
3 — O nº1, art.º 1º, da Lei nº 43/2005, de 29/08, "Progressões", diz:
"1 — O tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado entre a data de entrada em vigor da presente lei e 31 de Dezembro de 2006 não é contado, para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais.".
4 — O tempo de serviço prestado entre 01/09/05 e 31/12/06, extensivo a 31/12/07, não é contado, para efeitos de progressão...
Entretanto:
4.1 — Não existe qualquer referência ao tempo de serviço prestado entre a última progressão e o dia 31 de Agosto de 2005, o que significa que será contado, acrescentando-lhe o tempo de serviço prestado a partir de 01/01/08, desde que totalize três anos ou dois anos e meio, os enfermeiros têm direito a progredir para o escalão seguinte;
4.2 — Os artº's 17º e 59º, do DL nº437/91, de 08/11, não foram revogados pela Lei nº 12-A/2008, de 27/02, significanto que o processo de progressão dos enfermeiros se mantém em vigor, enquanto não for cumprido o disposto no nº1, do art.º 101º, embora tenham decorrido os 180 dias, aí citados, período estabelecido para rever as carreiras de regime especial e os corpos especiais;
4.3 — A avaliação de desempenho dos enfermeiros é feita de acordo com os artº's 43º a 53º, do DL nº 437/91, de 08/11 e o Despacho nº 2/93 com as alterações introduzidas pelo Despacho nº2/94, que regulamentam o processo;
4.4 — O facto de não contar o tempo de serviço entre 01/09/05 e 31/12/07, por razão de congelamento, a avaliação de desempenho manteve-se e um enfermeiro pode mudar de escalão no fim do mês de Janeiro, desde que detivesse 35 meses de serviço no escalão em 31 de Agosto de 2005, sem ter de esperar pela avaliação de desempenho relativa ao ano de 2007, como refere o citado "parecer jurídico";
4.5 — Isto porque o nº2, do art.º 44º do DL n~412/98, de 30/12, que introduziu alterações ao DL nº437/91, de 08/11, refere:
"2 — A menção qualitativa atribuída nos termos do número anterior é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção.".
4.6 — E o nº1, diz exactamente:
"1 — A menção qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.".
5 — Todos os enfermeiros que, somando o tempo de serviço prestado antes do dia 1 de Setembro de 2005 com o tempo de serviço prestado a partir de 1 de Janeiro de 2008, completem 3 anos de serviço, devem mudar de escalão de acordo com o art.º 17º ou 2,5 anos de serviço, de acordo com o art.º 59º, do DL nº 437/91, de 08/11.
6 — De salientar que a avaliação do desempenho dos enfermeiros é feita por períodos de três anos, conforme a alínea b), do nº1, do art.º 46º, do DL nº437/91, de 08/11, processo que decorreu normalmente e se alguma anomalia existiu, foi o congelamento da progressão dos escalões e consequente não contagem do tempo de serviço no período compreendido entre 01/09/05 e 31/12/07, para efeitos de progressão, mas os enfermeiros não podem ser penalizados duplamente se o fim do triénio não coincidir com o 31/12/07.
Cordiais Saudações Sindicais,
A Direcção do SE."
Não sei se muita gente tem conhecimento disto, mas deve interesar a todos.
LEIAM E DIVULGUEM.
" Progressão (mudança de escalão)
20-Oct-2008
Surgem interpretações díspares acerca da progressão nos escalões, porque, entretanto, se estipulou que os Enfermeiros podiam esperar e, por que não (?) tentar ver se caía no esquecimento o débito relativo ao descongelamento.
Deixamos aqui um exemplo de estudo de caso, que se repete.
1 — A progressão dos Enfermeiros hospitalares faz-se ao fim de 3 anos, de acordo com o art.º 17º, do DL nº 437/91, de 08/11:
"A mudança de escalão dentro de cada categoria verifica-se após a permanência de três anos no escalão anterior e avaliação de desempenho de Satisfaz.".
2 — A progressão dos Enfermeiros de cuidados de saúde primários, faz-se ao fim de dois anos e meio, de acordo com o nº2, do art.º 59º, do DL nº437/91, 08/11:
"2 — O tempo de serviço prestado em estabelecimento da área dos cuidados de saúde primários determinará, em cada ano, a redução de dois meses para mudança de escalão.".
3 — O nº1, art.º 1º, da Lei nº 43/2005, de 29/08, "Progressões", diz:
"1 — O tempo de serviço prestado pelos funcionários, agentes e outros trabalhadores da administração pública central, regional e local e pelos demais servidores do Estado entre a data de entrada em vigor da presente lei e 31 de Dezembro de 2006 não é contado, para efeitos de progressão, em todas as carreiras, cargos e categorias, incluindo as integradas em corpos especiais.".
4 — O tempo de serviço prestado entre 01/09/05 e 31/12/06, extensivo a 31/12/07, não é contado, para efeitos de progressão...
Entretanto:
4.1 — Não existe qualquer referência ao tempo de serviço prestado entre a última progressão e o dia 31 de Agosto de 2005, o que significa que será contado, acrescentando-lhe o tempo de serviço prestado a partir de 01/01/08, desde que totalize três anos ou dois anos e meio, os enfermeiros têm direito a progredir para o escalão seguinte;
4.2 — Os artº's 17º e 59º, do DL nº437/91, de 08/11, não foram revogados pela Lei nº 12-A/2008, de 27/02, significanto que o processo de progressão dos enfermeiros se mantém em vigor, enquanto não for cumprido o disposto no nº1, do art.º 101º, embora tenham decorrido os 180 dias, aí citados, período estabelecido para rever as carreiras de regime especial e os corpos especiais;
4.3 — A avaliação de desempenho dos enfermeiros é feita de acordo com os artº's 43º a 53º, do DL nº 437/91, de 08/11 e o Despacho nº 2/93 com as alterações introduzidas pelo Despacho nº2/94, que regulamentam o processo;
4.4 — O facto de não contar o tempo de serviço entre 01/09/05 e 31/12/07, por razão de congelamento, a avaliação de desempenho manteve-se e um enfermeiro pode mudar de escalão no fim do mês de Janeiro, desde que detivesse 35 meses de serviço no escalão em 31 de Agosto de 2005, sem ter de esperar pela avaliação de desempenho relativa ao ano de 2007, como refere o citado "parecer jurídico";
4.5 — Isto porque o nº2, do art.º 44º do DL n~412/98, de 30/12, que introduziu alterações ao DL nº437/91, de 08/11, refere:
"2 — A menção qualitativa atribuída nos termos do número anterior é relevante, para todos os efeitos legais, até à atribuição de nova menção.".
4.6 — E o nº1, diz exactamente:
"1 — A menção qualitativa da avaliação do desempenho é obrigatoriamente considerada na progressão e promoção na carreira.".
5 — Todos os enfermeiros que, somando o tempo de serviço prestado antes do dia 1 de Setembro de 2005 com o tempo de serviço prestado a partir de 1 de Janeiro de 2008, completem 3 anos de serviço, devem mudar de escalão de acordo com o art.º 17º ou 2,5 anos de serviço, de acordo com o art.º 59º, do DL nº 437/91, de 08/11.
6 — De salientar que a avaliação do desempenho dos enfermeiros é feita por períodos de três anos, conforme a alínea b), do nº1, do art.º 46º, do DL nº437/91, de 08/11, processo que decorreu normalmente e se alguma anomalia existiu, foi o congelamento da progressão dos escalões e consequente não contagem do tempo de serviço no período compreendido entre 01/09/05 e 31/12/07, para efeitos de progressão, mas os enfermeiros não podem ser penalizados duplamente se o fim do triénio não coincidir com o 31/12/07.
Cordiais Saudações Sindicais,
A Direcção do SE."
Ao anónimo das 2:33
Diz qual os resultados que eu mando logo a SANTA ORDEM dar uma volta também.
Só está lá quem lixe a Enfermagem.
Olha os professores se precisam de ordem.
Diz qual os resultados que eu mando logo a SANTA ORDEM dar uma volta também.
Só está lá quem lixe a Enfermagem.
Olha os professores se precisam de ordem.
Ao anónimo das 3:43 AM:
"-Como é possível, que pessoas que nos representam afirmem estas "barbaridades"?
-Que outros interesses estarão subjacentes a estas afirmações?"
"-Cada vez mais me convenço que esta OE é o nosso maior inimigo, para quando manifestações de protesto em frente à OE?"
Caros colegas: DEvem pedir explicações à pessoa em causa: Presidente do Conselho Directivo da Secção Regional CENTRO...... Outros têm ideias diferentes....
"-Como é possível, que pessoas que nos representam afirmem estas "barbaridades"?
-Que outros interesses estarão subjacentes a estas afirmações?"
"-Cada vez mais me convenço que esta OE é o nosso maior inimigo, para quando manifestações de protesto em frente à OE?"
Caros colegas: DEvem pedir explicações à pessoa em causa: Presidente do Conselho Directivo da Secção Regional CENTRO...... Outros têm ideias diferentes....
Tudo indica que a OE está a trocar favores com os mais acima...
Quando tudo indica que as cotas vão ser simplesmente vergonhosas...
Tudo indica que o pior ainda está para vir, principalmente para o 1º emprego dos enfermeiros.
Quando tudo indica que as cotas vão ser simplesmente vergonhosas...
Tudo indica que o pior ainda está para vir, principalmente para o 1º emprego dos enfermeiros.
Ao anónimo das 11:54 PM
Presumo que se refere a mim quando se dirige: Ao anónimo das 2:33.
Se assim é, refiro que no meu comentário está perfeitamente identificada a minha identididade: jorge diniz.
Aliás, desde já digo que sempre "dei a cara" em qualquer posição por mim manifestada e, por uma questão de principio, sempre repudiei a utilização do anonimato.
Isto posto, mais informo: A Srª Bastonária, o Sr Presidente do Conselho Jurisdicional, o Presidente do Conselho Directivo Norte (Germano Couto), dentre outros, conhecem-me, bem como a minha posição sobre essa problemática.
No entanto, digo mais, sou Enfº Especialista de Saúde Mental e Psiquiátrica há 16 anos, num Hospital do Porto, e tenho 28 anos na profissão. Só que, por conhecer pessoalmente grande parte dos enfermeiros que estiveram na criação da OE e, sobretudo, das posições por eles assumidas então, nunca paguei uma só prestação tributária (quota mensal). Por força disso, moveram-me perseguição disciplinar que aguardo, serenamente, a decisão final para, aí sim, fazer valer os meus argumentos jurídicos no competente recurso a apresentar no Tribunal Administrativo.
E tudo isto porquê? Porque estou farto de ver individuos cujo único escopo que eu vislumbrei foi o de dizerem que "há falta de enfermeiros"!!! Por via dessa posição, quantas "escolinhas" e cursos de enfermagem abriram nos ultimos 10 anos? Com que fim? Todos os titulares de orgãos, ou cargos, na OE serem "professores", ou "darem uma perninha em qualquer escolinha"?
Por fim: Já pensou o que acontecerá quando for do conhecimento geral que as "quotas" que a OE exige sâo ilegais (por violar a CRP) e, como tal, os que as pagaram poderem exigir a repetição do indevido (i.é., a sua devolução)?
è quanto deixo à consideração desta "assembleia", para reflexão.
Presumo que se refere a mim quando se dirige: Ao anónimo das 2:33.
Se assim é, refiro que no meu comentário está perfeitamente identificada a minha identididade: jorge diniz.
Aliás, desde já digo que sempre "dei a cara" em qualquer posição por mim manifestada e, por uma questão de principio, sempre repudiei a utilização do anonimato.
Isto posto, mais informo: A Srª Bastonária, o Sr Presidente do Conselho Jurisdicional, o Presidente do Conselho Directivo Norte (Germano Couto), dentre outros, conhecem-me, bem como a minha posição sobre essa problemática.
No entanto, digo mais, sou Enfº Especialista de Saúde Mental e Psiquiátrica há 16 anos, num Hospital do Porto, e tenho 28 anos na profissão. Só que, por conhecer pessoalmente grande parte dos enfermeiros que estiveram na criação da OE e, sobretudo, das posições por eles assumidas então, nunca paguei uma só prestação tributária (quota mensal). Por força disso, moveram-me perseguição disciplinar que aguardo, serenamente, a decisão final para, aí sim, fazer valer os meus argumentos jurídicos no competente recurso a apresentar no Tribunal Administrativo.
E tudo isto porquê? Porque estou farto de ver individuos cujo único escopo que eu vislumbrei foi o de dizerem que "há falta de enfermeiros"!!! Por via dessa posição, quantas "escolinhas" e cursos de enfermagem abriram nos ultimos 10 anos? Com que fim? Todos os titulares de orgãos, ou cargos, na OE serem "professores", ou "darem uma perninha em qualquer escolinha"?
Por fim: Já pensou o que acontecerá quando for do conhecimento geral que as "quotas" que a OE exige sâo ilegais (por violar a CRP) e, como tal, os que as pagaram poderem exigir a repetição do indevido (i.é., a sua devolução)?
è quanto deixo à consideração desta "assembleia", para reflexão.
Caro Jorge Dinis:
Queira explorar a parte de que as quotas da OE são ilegais, porque isso pode interessar à comunidade que aqui vem beber as novidades desta pobre enfermagem, que está enferma, por todo o país.
Abraço. De Braccara Augusta!
Queira explorar a parte de que as quotas da OE são ilegais, porque isso pode interessar à comunidade que aqui vem beber as novidades desta pobre enfermagem, que está enferma, por todo o país.
Abraço. De Braccara Augusta!
Cara Braccara Augusta, tem um bonito nome. Desde logo porque foi em Braga, que no longinquo ano de 80 fiz o Curso ed Enfermagem Geral na, então denominada Escola de Enfermagem Calouste Gulbenkian.
Quanto ao pedido "...explorar a parte de que as quotas são ilegais,..." prometo que o farei. Só que, como deve compreender, tal exposição é complexa e longa, sobretudo pelo seu aspecto jurídico. Assim, para a próxima semana terei algum tempo livre que me permitirá ir desenvolvendo essa exposição, que terá de ser por capitulos, a fim de não ser cansativa, até pela terminologia juridica.
Fica prometido.
Quanto ao pedido "...explorar a parte de que as quotas são ilegais,..." prometo que o farei. Só que, como deve compreender, tal exposição é complexa e longa, sobretudo pelo seu aspecto jurídico. Assim, para a próxima semana terei algum tempo livre que me permitirá ir desenvolvendo essa exposição, que terá de ser por capitulos, a fim de não ser cansativa, até pela terminologia juridica.
Fica prometido.
"Quanto ao pedido "...explorar a parte de que as quotas são ilegais,..." prometo que o farei. Só que, como deve compreender, tal exposição é complexa e longa, sobretudo pelo seu aspecto jurídico. Assim, para a próxima semana terei algum tempo livre que me permitirá ir desenvolvendo essa exposição, que terá de ser por capitulos, a fim de não ser cansativa, até pela terminologia juridica."
Pode ser tão simples quanto isto: viola, cabalmente, o ponto n.º 3 do 46º artigo da Constituição da República Portuguesa que - passo a citar - : "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela".
Pode ser tão simples quanto isto: viola, cabalmente, o ponto n.º 3 do 46º artigo da Constituição da República Portuguesa que - passo a citar - : "Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por qualquer meio a permanecer nela".
Caro doutor enfermeiro, nada de mais errado quando remete para o artº 46º da CRP, porquanto está a fazer uma interpetração literal da norma constitucional.
Parece esquecer que a OE é uma associação de direito publico, e não de direito privado.
Parece esquecer que a OE é uma associação de direito publico, e não de direito privado.
O art 46º, denominado "Liberdade de associação", é referente à entidade "associação". Não há referência objectiva ao tipo da mesma, pelo que à OE, sendo uma delegação estatal em representação associativa, é aplicável o disposto no respectivo.
Exactamente, caro jorge diniz...
Mas, já agora, não se esqueça que o estado TRANSFERIU para a OE o controlo do exercício profissional. Se é verdade que ninguém o pode obrigar a inscrever-se na OE não é menos verdade que sem se inscrever não pode exercer. Alíás deve ter sido por isso que se increveu... E a OE pode recusar o direito ao exercício profissional dos membros que não cumprem o estatuído.
Mas, já agora, não se esqueça que o estado TRANSFERIU para a OE o controlo do exercício profissional. Se é verdade que ninguém o pode obrigar a inscrever-se na OE não é menos verdade que sem se inscrever não pode exercer. Alíás deve ter sido por isso que se increveu... E a OE pode recusar o direito ao exercício profissional dos membros que não cumprem o estatuído.
"E a OE pode recusar o direito ao exercício profissional dos membros que não cumprem o estatuído." Presumo que se refere ao pagamento das "quotas".
Então porque não o faz, Volvidos mais de 10 anos sem pagar "quotas"?
Como prometi, até à próxima semana.
Então porque não o faz, Volvidos mais de 10 anos sem pagar "quotas"?
Como prometi, até à próxima semana.
A Ordem dos Enfermeiros, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei 129/97, de 23 de Dezembro, constitui uma associação pública.
Como associação pública, integra-se na estrutura da Administração nos termos do artigo 267, ns. 1 e 3, da CRP, e exerce por devolução do Estado, funções próprias da actividade administrativa.
A Ordem dos Enfermeiros, como associação pública não nasce do exercício do direito da livre associação consagrado no artigo 46º da Constituição e, por ser necessário a prossecução das suas finalidades específicas, detém o privilégio da unicidade de representação e da inscrição obrigatória.
Em síntese, tudo isto sobre a inscrição obrigatória.
Outra questão (cuja discussão iniciei nesta “assembleia”) prende-se com a obrigatoriedade de pagamento das “quotas” como “prestação tributária” (leia-se imposto), que me comprometi a desenvolver na próxima semana.
Como pistas, se quiser documentar-se, remeto para a:
Lei 129/97, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril;
CRP (mais propriamente, alínea i), do n.º 1, do art.º 165º);
Lei Geral Tributária (mormente o art.º 3º, e especialmente o seu n.º 3).
Também, para delimitação do “thema dessidendi”, resulta da análise do disposto na alínea i) do n.º 1 do art.º 165º da CRP, que as taxas e outras contribuições de carácter bilateral, como sejam as "quotas" para as Ordens Profissionais, só estão sujeitas à reserva da Assembleia da Republica quanto ao seu regime geral, mas não quanto à sua criação individual e quanto ao regime em concreto, admitindo-se a sua criação por diploma legislativo governamental e regulação por via regulamentar, observada a Lei-Quadro competente - NUNCA SE PODERÁ LEGALMENTE ADMITIR QUE UMA ASSEMBLEIA GERAL DE ENFERMEIROS DELIBERE A CRIAÇÃO DE UMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A FAVOR DA ENTIDADE PUBLICA ORDEM DOS ENFERMEIROS.
Como associação pública, integra-se na estrutura da Administração nos termos do artigo 267, ns. 1 e 3, da CRP, e exerce por devolução do Estado, funções próprias da actividade administrativa.
A Ordem dos Enfermeiros, como associação pública não nasce do exercício do direito da livre associação consagrado no artigo 46º da Constituição e, por ser necessário a prossecução das suas finalidades específicas, detém o privilégio da unicidade de representação e da inscrição obrigatória.
Em síntese, tudo isto sobre a inscrição obrigatória.
Outra questão (cuja discussão iniciei nesta “assembleia”) prende-se com a obrigatoriedade de pagamento das “quotas” como “prestação tributária” (leia-se imposto), que me comprometi a desenvolver na próxima semana.
Como pistas, se quiser documentar-se, remeto para a:
Lei 129/97, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril;
CRP (mais propriamente, alínea i), do n.º 1, do art.º 165º);
Lei Geral Tributária (mormente o art.º 3º, e especialmente o seu n.º 3).
Também, para delimitação do “thema dessidendi”, resulta da análise do disposto na alínea i) do n.º 1 do art.º 165º da CRP, que as taxas e outras contribuições de carácter bilateral, como sejam as "quotas" para as Ordens Profissionais, só estão sujeitas à reserva da Assembleia da Republica quanto ao seu regime geral, mas não quanto à sua criação individual e quanto ao regime em concreto, admitindo-se a sua criação por diploma legislativo governamental e regulação por via regulamentar, observada a Lei-Quadro competente - NUNCA SE PODERÁ LEGALMENTE ADMITIR QUE UMA ASSEMBLEIA GERAL DE ENFERMEIROS DELIBERE A CRIAÇÃO DE UMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A FAVOR DA ENTIDADE PUBLICA ORDEM DOS ENFERMEIROS.
" NUNCA SE PODERÁ LEGALMENTE ADMITIR QUE UMA ASSEMBLEIA GERAL DE ENFERMEIROS DELIBERE A CRIAÇÃO DE UMA CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A FAVOR DA ENTIDADE PUBLICA ORDEM DOS ENFERMEIROS."
Isso é verdade quanto ao estabelecimento de um determinado montante mas não quanto á legalidade da existência da quota.
O que poderá, em tese, é colocar em crise (reclamar) o valor da quota estabelecido em AG da Ordem ( que concordo não tem legaliddae para o fazer )mas não sobre a sua existência em si mesma.
Isso é verdade quanto ao estabelecimento de um determinado montante mas não quanto á legalidade da existência da quota.
O que poderá, em tese, é colocar em crise (reclamar) o valor da quota estabelecido em AG da Ordem ( que concordo não tem legaliddae para o fazer )mas não sobre a sua existência em si mesma.
Para o anónimo das 5:28 PM
Pela última vez, reitero "..sempre repudiei a utilização do anonimato".
No entanto, face à barbaridade, (em termos técnivos e cientificos) do seu "comentário" (?!), pergunto o seguinte: percebeu alguma coisa do que eu disse?
Pela última vez, reitero "..sempre repudiei a utilização do anonimato".
No entanto, face à barbaridade, (em termos técnivos e cientificos) do seu "comentário" (?!), pergunto o seguinte: percebeu alguma coisa do que eu disse?
De tão nobre e "douta" quixotesca novela resultarão por certo ( por importantes e imprescindíveis afagos de ego ) desenvolvimentos dos novos capítulos... E, já agora (sem conceitos prévios relativos a superioridades intelectuais ) porque gosto de aprender, já li tudo o que refere e exceptuando a referência a uma eventual ilegalidade da AG da OE poder deliberar sobre quotas ( e realmente pode )mantenho, no geral, que por essa via não vai a lado nenhum...
Para o anónimo das 9:32 PM
Sem qualquer preconceito relativo a eventual superioridade intelectual.
Outrossim, com a “superioridade” decorrente da minha formação académica, e sobretudo do exercício, há longos anos, como assessor jurídico na área do Direito Administrativo e Fiscal, permite-me defender a tese da inconstitucionalidade das "quotas" determinadas (e criadas) pela Assembleia Geral dos membros da OE. "Recte" em consonância com a posição de constitucionalistas e fiscalistas de mérito reconhecido.
Por fim, se, como diz, gosta de aprender, questione e discuta, mas abandone essa ironia discursiva que só lhe fica mal.
Sem qualquer preconceito relativo a eventual superioridade intelectual.
Outrossim, com a “superioridade” decorrente da minha formação académica, e sobretudo do exercício, há longos anos, como assessor jurídico na área do Direito Administrativo e Fiscal, permite-me defender a tese da inconstitucionalidade das "quotas" determinadas (e criadas) pela Assembleia Geral dos membros da OE. "Recte" em consonância com a posição de constitucionalistas e fiscalistas de mérito reconhecido.
Por fim, se, como diz, gosta de aprender, questione e discuta, mas abandone essa ironia discursiva que só lhe fica mal.
Ok, recado entendido e assimilado. Mas não entendo uma coisa : se como diz as quoutas da OE podem ser ilegais, porque razão TODAS as ordens existentes as têm, incluíndo a Ordem dos Advogados, e nunca houvi falar nestas, de eventual ilegalidade???
Tudo estaria resolvido se tivessem votado no fascista Correia Azevedo para "abastado da ordem" e então as cotas seriam a duplicar para o gajo andar de Mercedes descapotável a passear os jovens enfermeiros e a prometer bons cargos na sua desordem. Agora está a ficar sem sócios no sindicato e a mamona está a ficar seca e sem sumo e ele é muito mamão...e agora como está velho como as carcaças mama por vicío e passeia as presas tenrinhas...Correia Azevedo para a ordem...precisamos de aposentados a gerir os nossos interesses...somos uns tristes sem rumo e continuamos com as queixas...acordem idiotas e varram com o ditador que como já se aperceberam perdeu o controlo dos esfincteres e cheira mal...um camarada atento a ver quem lhe puxa a cadeira dourada...
A questão não é, nem nunca foi, pacífica, como deve calcular.
Desde logo, a Ordem dos Advogados disciplina a actividade dos Advogados, que é uma actividade privada e exercida em independência. Não disciplina os licenciados em direito “lacto senso”, os quais podem celebrar contratos de trabalho como juristas ou exercerem a profissão como funcionários públicos, sem qualquer obrigação de estarem inscritos em qualquer ordem.
O mesmo se poderia dizer dos médicos. Mas, como sabe, eles exercem predominantemente na área privada, de onde advém o seu grande interesse, e ganho.
Isto para falar das duas Ordens profissionais mais poderosas e paradigmáticas.
Todas as outras são recentes, incluindo a nossa OE.
Ora, como é bom de ver, os membros das Ordens têm todo o interesse em manter estruturas organizativas fortes e poderosas, e por via disso, penso eu, poucas pessoas reagem contra elas.
No entanto, apenas conheço dois casos individuais (um Advogado e um Médico)que levaram a questão ao Tribunal Constitucional, onde este apadrinhou a tese da não sujeição das quotas ao principio da legalidade a que só os impostos estavam sujeitos.
Estes dois casos ocorreram antes de 1997, onde o artº 106º (actual 103º) rezava: “o sistema fiscal … satisfação das necessidades financeiras do Estado”, e o artº 168º (actual 165º), nº 1, alínea i), dizia que era da exclusiva competência da Assembleia da Republica legislar sobre a criação de impostos e sistema fiscal.
Assim, com base nestes normativos constitucionais, o TC diz (acórdão de 13/07/89, publicado em DR II Série de 1/02/90, pag. 1138 e ss.) que, em suma, “… se a natureza de receita associativa das quotas não é suficiente para logo as excluir (por ausência de “unilateralidade”) da noção financeira de imposto, então, deve bastar para afastá-las do conjunto típico de receitas cuja definição a Constituição quis deixar reservada à Assembleia da Republica”
Sucede que, a Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, vem alterar o artº 103º, acrescentado ao nº 1 do artº 103º: “… e outras entidades publicas, …”, e à alínea i) do nº 1 do artº 165º foi aditada, no fim, a expressão “e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades publicas”.
Então, ficou firmado que a criação das receitas das Ordens Profissionais - como entidades publicas - ficaram incluidas na reserva de lei da AR.
Visou-se evitar a proliferação de taxas e doutros tributos que escapassem ao controlo da AR, como aconteceu nos casos em apreço.
Não obstante ser da competência da AR, o Governo pode regular por decreto lei sobre as quotas, mediante autorização legislativa da AR.
Assim sendo, Jorge Miranda e Rui Medeiros (CRP Anotada, Tomo II, 2006, pág. 218) questionam se não será legítima a recusa do seu pagamento, pelo menos daquelas que foram criadas ou alteradas após a revisão constitucional de 1997, porquanto, na perspectiva dos mesmos, será inaceitável que continuem a ser cobradas e que não sejam criadas de acordo com um regime quadro; ou Gomes Canotilho e Vital Moreira a perguntarem se serão licitas as contribuições parafiscais entretanto criadas sem enquadramento nesse regime geral, salvo as cridas por via legislativa parlamentar (CRP Anotada, vol I, Edição 2007, pag 1096).
Mas, quer a criação quer o montante das quotas a pagar à Ordem dos Enfermeiros foram determinados numa Assembleia Geral de Enfermeiros, a descoberto de qualquer autorização legislativa.
Com tudo isto, que procurei sintetizar e simplificar, não quero dizer que “sou dono da razão”. Mas, creio que obterei ganho de causa no Tribunal Administrativo e, consequentemente, serem declaradas ilegais as quotas exigidas pela OE.
Para tanto, deve o Conselho Jurisdicional da OE decidir definitivamente do meu processo disciplinar, instaurado por não pagar quotas. Aliás, é de difícil compreensão, apesar dos contornos anedóticos perpetrados pelos órgãos da OE, tanto “arrasto”, conquanto teve inicio em Novembro de 2004.
Sempre ao dispor
Desde logo, a Ordem dos Advogados disciplina a actividade dos Advogados, que é uma actividade privada e exercida em independência. Não disciplina os licenciados em direito “lacto senso”, os quais podem celebrar contratos de trabalho como juristas ou exercerem a profissão como funcionários públicos, sem qualquer obrigação de estarem inscritos em qualquer ordem.
O mesmo se poderia dizer dos médicos. Mas, como sabe, eles exercem predominantemente na área privada, de onde advém o seu grande interesse, e ganho.
Isto para falar das duas Ordens profissionais mais poderosas e paradigmáticas.
Todas as outras são recentes, incluindo a nossa OE.
Ora, como é bom de ver, os membros das Ordens têm todo o interesse em manter estruturas organizativas fortes e poderosas, e por via disso, penso eu, poucas pessoas reagem contra elas.
No entanto, apenas conheço dois casos individuais (um Advogado e um Médico)que levaram a questão ao Tribunal Constitucional, onde este apadrinhou a tese da não sujeição das quotas ao principio da legalidade a que só os impostos estavam sujeitos.
Estes dois casos ocorreram antes de 1997, onde o artº 106º (actual 103º) rezava: “o sistema fiscal … satisfação das necessidades financeiras do Estado”, e o artº 168º (actual 165º), nº 1, alínea i), dizia que era da exclusiva competência da Assembleia da Republica legislar sobre a criação de impostos e sistema fiscal.
Assim, com base nestes normativos constitucionais, o TC diz (acórdão de 13/07/89, publicado em DR II Série de 1/02/90, pag. 1138 e ss.) que, em suma, “… se a natureza de receita associativa das quotas não é suficiente para logo as excluir (por ausência de “unilateralidade”) da noção financeira de imposto, então, deve bastar para afastá-las do conjunto típico de receitas cuja definição a Constituição quis deixar reservada à Assembleia da Republica”
Sucede que, a Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro, vem alterar o artº 103º, acrescentado ao nº 1 do artº 103º: “… e outras entidades publicas, …”, e à alínea i) do nº 1 do artº 165º foi aditada, no fim, a expressão “e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades publicas”.
Então, ficou firmado que a criação das receitas das Ordens Profissionais - como entidades publicas - ficaram incluidas na reserva de lei da AR.
Visou-se evitar a proliferação de taxas e doutros tributos que escapassem ao controlo da AR, como aconteceu nos casos em apreço.
Não obstante ser da competência da AR, o Governo pode regular por decreto lei sobre as quotas, mediante autorização legislativa da AR.
Assim sendo, Jorge Miranda e Rui Medeiros (CRP Anotada, Tomo II, 2006, pág. 218) questionam se não será legítima a recusa do seu pagamento, pelo menos daquelas que foram criadas ou alteradas após a revisão constitucional de 1997, porquanto, na perspectiva dos mesmos, será inaceitável que continuem a ser cobradas e que não sejam criadas de acordo com um regime quadro; ou Gomes Canotilho e Vital Moreira a perguntarem se serão licitas as contribuições parafiscais entretanto criadas sem enquadramento nesse regime geral, salvo as cridas por via legislativa parlamentar (CRP Anotada, vol I, Edição 2007, pag 1096).
Mas, quer a criação quer o montante das quotas a pagar à Ordem dos Enfermeiros foram determinados numa Assembleia Geral de Enfermeiros, a descoberto de qualquer autorização legislativa.
Com tudo isto, que procurei sintetizar e simplificar, não quero dizer que “sou dono da razão”. Mas, creio que obterei ganho de causa no Tribunal Administrativo e, consequentemente, serem declaradas ilegais as quotas exigidas pela OE.
Para tanto, deve o Conselho Jurisdicional da OE decidir definitivamente do meu processo disciplinar, instaurado por não pagar quotas. Aliás, é de difícil compreensão, apesar dos contornos anedóticos perpetrados pelos órgãos da OE, tanto “arrasto”, conquanto teve inicio em Novembro de 2004.
Sempre ao dispor
Boa noite Excelentissimos Enfermeiros!
O Dr. Enfermeiro descreve aqui a sua tomada de posse nos quadros na função pública como algo que demonstrava respeito pelos enfermeiros. Lamento não conhecer esta realidade, uma vez que sou recém licenciada, e a mim nem ás candidaturas me respondem quanto mais recepções pomposas.
A única recepção pomposa para a qual fui convidada foi á cerimónia de entrega de cédulas profissionais. A essa mandei dar uma grande volta!! E porquê?
Ora bem, isto porque a OE foi convidada pela AE da minha escola para uma sessão de esclarecimento sobre o seu funcionamento e em que é que a OE contribuia para a Enfermagem.
Caros colegas, digo-vos que foi o degredo... foi vergonhoso... tive vergonha de me ter me, obrigatóriamente, me associar aquilo.
Basicamente não nos souberam dar respostas concretas e objectivas (mesmo a questões simples), vieram-nos com uma treta de apresentação em powerpoint com história de enfermagem e decretos lei... enfim "tudo" o que (não) fazia falta a 300 estudantes que estavam prestes a serem formados e não sabiam o que fazer á vida.
Depois há outro ponto que o Dr. Enfermeiro refere e muito bem, que é o facto de não serem necessários mais enfermeiros mas sim, melhores enfermeiros.
Concordo em todo consigo. Mais uma vez utilizando a minha experiência académica, digo e reconheço que sai do curso mal preparada. E se neste momento me sinto minimamente preparada o devo ao meu Enfermeiro tutor que esse sim, foi o verdadeiro pedadogo.
Neste momento surgiu oportunidade de poder trabalhar na área das urgências e emergências médicas. E eu pergunto-me que espécie de formação tive nessa área. A resposta é imediata: meia dúzia de horas de aulas teóricas e prática NADA. Não deviam todos os enfermeiros ser capazes de saber responder em situações de urgência/emergência? Não será o curso geral para que se saia do curso a saber enquadrar-se nas diversa áreas de um enfermeiro generalista?
Enfim... sei que a maioria de vós nunca teve de passar pelo que passam neste momento os recém licenciados em enfermagem e que, certamente, há 20 anos atras até saiam melhores enfermeiros que nós, mas tudo isto se deve á "vulgarização" da Enfermagem e o que a faz assim é o ensino de treta que está por detras dela.
Metam mão nas escolas de enfermagem, quer em relação á forma como somos formados quer ao número absurdo de vagas que abrem por ano (eu sou da escola que teve a lata de abrir neste ano 320 vagas para enfermagem)Se os RL deste ano estão na sua maioria desempregados, ou a trabalhar em condições precárias ou tiveram de ir para Espanha, para onde vão os que ainda se estão a formar?
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O Dr. Enfermeiro descreve aqui a sua tomada de posse nos quadros na função pública como algo que demonstrava respeito pelos enfermeiros. Lamento não conhecer esta realidade, uma vez que sou recém licenciada, e a mim nem ás candidaturas me respondem quanto mais recepções pomposas.
A única recepção pomposa para a qual fui convidada foi á cerimónia de entrega de cédulas profissionais. A essa mandei dar uma grande volta!! E porquê?
Ora bem, isto porque a OE foi convidada pela AE da minha escola para uma sessão de esclarecimento sobre o seu funcionamento e em que é que a OE contribuia para a Enfermagem.
Caros colegas, digo-vos que foi o degredo... foi vergonhoso... tive vergonha de me ter me, obrigatóriamente, me associar aquilo.
Basicamente não nos souberam dar respostas concretas e objectivas (mesmo a questões simples), vieram-nos com uma treta de apresentação em powerpoint com história de enfermagem e decretos lei... enfim "tudo" o que (não) fazia falta a 300 estudantes que estavam prestes a serem formados e não sabiam o que fazer á vida.
Depois há outro ponto que o Dr. Enfermeiro refere e muito bem, que é o facto de não serem necessários mais enfermeiros mas sim, melhores enfermeiros.
Concordo em todo consigo. Mais uma vez utilizando a minha experiência académica, digo e reconheço que sai do curso mal preparada. E se neste momento me sinto minimamente preparada o devo ao meu Enfermeiro tutor que esse sim, foi o verdadeiro pedadogo.
Neste momento surgiu oportunidade de poder trabalhar na área das urgências e emergências médicas. E eu pergunto-me que espécie de formação tive nessa área. A resposta é imediata: meia dúzia de horas de aulas teóricas e prática NADA. Não deviam todos os enfermeiros ser capazes de saber responder em situações de urgência/emergência? Não será o curso geral para que se saia do curso a saber enquadrar-se nas diversa áreas de um enfermeiro generalista?
Enfim... sei que a maioria de vós nunca teve de passar pelo que passam neste momento os recém licenciados em enfermagem e que, certamente, há 20 anos atras até saiam melhores enfermeiros que nós, mas tudo isto se deve á "vulgarização" da Enfermagem e o que a faz assim é o ensino de treta que está por detras dela.
Metam mão nas escolas de enfermagem, quer em relação á forma como somos formados quer ao número absurdo de vagas que abrem por ano (eu sou da escola que teve a lata de abrir neste ano 320 vagas para enfermagem)Se os RL deste ano estão na sua maioria desempregados, ou a trabalhar em condições precárias ou tiveram de ir para Espanha, para onde vão os que ainda se estão a formar?
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