sexta-feira, novembro 05, 2010

Circular do Infarmed rectificada?

Foi rectificada a Circular Informativa 172/CD de 22 de Outubro de 2010. Esta reservava a administração da vacinas das Farmácias apenas aos Farmacêuticos:

"1. Pessoal habilitado
Apenas os farmacêuticos podem administrar vacinas nas farmácias, devendo para tal possuir formação específica reconhecida pela Ordem dos Farmacêuticos."

Após intervenção da Ordem dos Enfermeiros, a CI 172/CD passou a ter a seguinte redacção:

"1. Pessoal habilitado
A administração de vacinas nas farmácias de oficina é da responsabilidade do farmacêutico director técnico da farmácia de oficina e deve ser executada por farmacêuticos com formação adequada reconhecida pela Ordem dos Farmacêuticos ou por enfermeiros específica e exclusivamente contratados para esse efeito"

Tal como se constata de forma objectiva, passou a ser incluído um Enfermeiro. Parece-me uma falsa reposição da verdade (ainda que se considere a sua validade relativa)  - consequência de reposicionamento profissional falacioso.

Passamos às seguintes questões:
1 - Não seria lógico a inclusão dos Enfermeiros e a exclusão dos Farmacêuticos?
2- Se os Farmacêuticos carecem de "formação adequada" (acrescida relativamente À formação básica), então pode o profissional "legalmente habilitado" - que consta na Portaria 1429/2007 (ver em baixo) - ser o Farmacêutico?
3 - Pode o Infarmed definir competências funcionais?
- Cabe ao Infarmed regular o enquadramento legal do funcionamento de estabelecimentos de saúde?
5 - Podem os Farmacêuticos proceder a cateterizações vasculares  e administrar medicação endovenosa, tal como revê a referida Circular? Sabem agir?

Relembro que foi a Portaria 1429/2007 de 2 de Novembro (já passaram 3 anos!) que procedeu ao novo enquadramento e definição do que são "Serviços Farmacêuticos":

"Artigo 2º
As farmácias podem prestar os seguintes serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes:
a) Apoio domiciliário;
b) Administração de primeiros socorros;
c) Administração de medicamentos;
d) Utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica;
e) Administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação;
f) Programas de cuidados farmacêuticos;
g) Campanhas de informação;
h) Colaboração em programas de educação para a saúde."

Mas não define objectivamente quem são os profissionais a quem se reconhece as competências para execução dos vários serviços:

"Artigo 3.º
Requisitos para a prestação de serviços
1 - Os serviços referidos no artigo anterior têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados.
2 - Para a prestação dos serviços previstos nas alíneas b), c), d) e e) do artigo anterior, as farmácias devem dispor de instalações adequadas e autonomizadas."
.
Inequivocamente vários "serviços" pertencem à esfera funcional dos Enfermeiros, embora a menção a "profissionais legalmente habilitados" não o consubstancie objectivamente.
Lá porque estamos a falar da prestação de cuidados de saúde (neste caso Enfermagem) dentro dos estabelecimentos farmacêuticos, não é reconhecível ao Infarmed capacidade legal para a definição dos circuitos competenciais.
.
Este tipo de formulação legal primária demonstra bem a - sucessiva - incapacidade dos vários Ministérios da Saúde na configuração estrutural de estratégias de espectro variável: conceptualização de políticas de saúde. São avulsas e regem-se ao sabor do vento, dos lobbies e interesses.

Comments:
NÃO RECONHEÇO QUALQUER COMPETÊNCIA AOS FARMACÊUTICOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE VACINAS!!!

A NÃO SER QUE FAÇAM O CURSO DE ENFERMAGEM.

A circular informativa do Infarmed resulta da "influência" do seu Vice-presidente que por sinal é farmacêutico,

logo não é de admirar que opinem sobre algo que não lhes compete!!!!

Isto é tão ridiculo como o vice-presidente das vacarias de Portugal emitirem uma circular a dizer que as suas vacas estavam habilitadas a vender medicamentos!!!!!
 
Doutor enfermeiro,

Não percebo...então a administração de vacinas pelos farmacêuticos (desde que legalmente habilitados)não facilitará o antendimento aos utentes?? Afinal, apenas se assume e legaliza o que já se faz!

Engraçado como estes argumentos servem para a prescrição por parte dos enfermeiros e depois, quando é ao contrário...já não serve!

Meu caro, no dia em que fundamentar a enfermagem nos actos ou técnicas que o enfermeiro realiza...a enfermagem está perdida!

cumprimentos
 
Isto ainda vai dar muito olho inchado!! Os enfermeiros tem que se impor...toda a gente nos c*g* em cima... haja dó...chega. Isto era como nos anos 40 ou 50 do milénio passado.
 
Os farmacêuticos, quando se falou nos médicos dispensar medicamentos nos consultórios, também vieram logo assustados, com uma ladaínha de competências, etc, etc.
Estes argumentos servem para a a actividade dos farmacêuticos e depois, quando é ao contrário...já não serve!
 
A nossa OE não pode dizer que não foi avisada! Acerca de 8 anos atrás assinei uma petição que visava definir a intervenções interdependentes e independentes de Enfermagem à semelhança do que acontece com os solicitadores e os advogados.
Na altura estava eu a fazer o complemento de Enfermagem quando foi abordada pelos colegas, na altura a minha preocupação era outra e nunca mais soube do resultado dessas diligências, que naquele momento longínquo me pareceram um pouco extremistas. Hoje reconheço o quanto eles estavam certos, mas pelos vistos eram os únicos.....
Esta usurpação constantes das nossas funções parece-me ser o produto da não aceitação da petição então realizada!!!

TALVEZ A SOLUÇÃO TIVESSE SIDO ALCANÇADA SE A USURPAÇÃO DE FUNÇÕES DISSESSEM RESPIRO À ÉTICA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
 
Há aqui algo, que no meio de tudo isto me escapa, e este será apenas um pequeno exemplo;

"c) Administração de medicamentos"

Para se administrar um determinado medicamento, é necessário chegar à conclusão de que tal é necesário. Ora, para tal é preciso diagnosticar e ter os conhecimentos adequados para a prescrição e administração desses mesmo fármacos.

Por tanto, e tendo em conta a legislação portuguesa para esta materia, parece-me que se querem administrar seja lá o que for, parece-me que essa administração deve ser feita por enfermeiros e não farmaceuticos agora interessados em "prestar serviços de saude" à população. Mas se querem administrar;

" Adrenalina, Oxigénio, Soro fisiológico (administração intra-venosa, Salbutamol (solução respiratória, Hidrocortisona e prednisolona (injectáveis)..."

Eu gostaria que me dissessem quem é o unico profissional de saude habilitado à decisão de administrar seja lá o que for.

Quanto a este ponto;
" 1 - Os serviços referidos no artigo anterior têm de ser prestados nas condições legais e regulamentares e por profissionais legalmente habilitados."

Não tenho duvidas disto, se querem fazer trabalho que se fazem em centros de saude ou hospitais e que são prestados por enfermeiros e médicos, parece-me evidente que os profissionais "habilitados" para tal são os que acima referi e não os farmaceuticos.

E depois, gostaria que alguém me explicasse este conceito intrigante;

"cuidados farmacêuticos"

Aos Enfermeiros apenas tenho a dizer o seguinte; eu como médica e como cidadã deste pais gostaria de ver os enfermeiros, formados neste pais, e muitos com uma qualidade com reconhecimento internacional a organizarem-se e a defenirem quais são as vossas funções (para as quais estão habilitados), onde podem intervir de forma independente, que tipo de serviços podem prestar, qual é o vosso papel no meio disto tudo? Agora vou ter farmaceuticos "atabalhoados" ante um efeito qulaquer (que não tem que ser necessáriamente uma reação anafilatica!)porque num dia de sol decidiram que queriam brincar aos enfermeiros? Qual é o vosso papel ou posição relativamente aos TEPH? Eu vou ter que "aturar" na minha casa um TEPH que nem um estetoscopio sabe colocar direito? Como já tive o desprazer de observar num TAE?

Um médico neste pais ainda tem o seu lugar. Agora, e é com muita pena pena que vejo a enfermagem a ser limitada/encurralada/empurrada apenas para o ambito hospitalar e de centro de saude, quando na verdade, como profissionais de saude habilitados que são, podiam ter um papel mais preponderante na sociedade.

Mas para tal nunca poderão ser mil puxar para um lado e outros mil a puxar para o outros. Não podem ter uma ordem abananada, apenas reativa e nunca pró-activa, e terrivelmente de costas voltadas para os sindicatos.

Os meus cumprimentos.
Alexandra M.
 
O NEL tem razão por este andar já só falta mesmo o Ministério da agricultura emitir uma circular a dizer que os suínos, desde que devidamente habilitados, podem ser farmacêuticos!?

Vão mas é dar banho ao cão, digo ao Porco ou será aos farmacêuticos?

Não interessa o cheiro é todo o mesmo o que muda mesmo é o nome!!
 
Vejam em:

http://tv1.rtp.pt/noticias/?headline=46&visual=9&tm=8&t=Sindicato-dos-enfermeiros-admite-ceder-em-relacao-aos-vencimentos-na-reuniao-com-a-ministra.rtp&article=352216

Esta guadalupe está pior... eu já não pago quotas... para quê?

Objectivamente, para quê?
 
Não há dúvida nenhuma.
Processar o Infarmed já e sem apelo nem agravo.
Afinal somos 50000 enfermeiros e não temos voz? Chega de nos preocuparmos só com as rotinas...Temos uma profissão a defender, e nem sindicatos ou Ordem dos Enfermeiros estão em condições de o fazer!!!
 
A lei já foi feita para instalar a confusão e qualquer um entende como quer e como lhe dá jeito...não estivessemos nós em Portugal.

Cabe à Ordem dos Enfermeiros forçar a correcção desta legislação e incluir textualmente na mesma que tais cuidados só poderão ser realizados nas Farmácias perante profissionais habilitados, nomeadamente Enfermeiros ou técnicos no caso dos exames complementares de diagnóstico...

Isto sim seria olhar pelos profissionais de enfermagem e técnicos que se encontram no desemprego. Um governo justo divide os lucros...


quem muda a circular, muda a lei haja vontade!
 
Acabei de ler no site da ordem dos Enfermeiros que a mesma hoje intentou uma acção juridica contra o infarmed (ler noticia no site da Ordem dos Enfermeiros)
Concordo com a posição da ordem e como enfermeiro concordo que esta posição do Infarmed foi infeliz, pondo em causa a sua competência. Penso que os farmacêuticos estão a intrometer-se numa área que não lhes pertênce: a administração de vacinas, que é da exclusiva responsabilidade de competencia dos enfermeiros e médicos. Para quem tiver dúvidas leia atentamente o documento REPE (Regulamento para a prática de enfermagem, disponivel no site da Ordem dos Enfermeiros). Pois estão defenidos quais todas as intervenções dos profissionais de Enfermagem.
Agora vamos aguardar no que vai dar a acção intentata pela Ordem dos Enfermeiros, espero não ter outra desilusão com "actual" ordem dos Enfermeiros.
Pois actualmente qualquer um tenta usurpar as funções dos enfermeiros, mas a realidade é que o curso de enfermagem é constituido por uma licenciatura reconhecido pelo ministerio do ensino superior, pelo ministerio da saude e ordem dos enfermeiros. Se querem desenvolver intervenções de enfermagem tirem o curso superior de licenciatura em enfermagem, pois quem quer executar funções de outras profissões foarma-se nessas profissões!
 
A Ordem dos Enfermeiros vai recorrer a mais uma acção juduicial....

será mais uma como a que o SEP interpos quando retiraram aos Enf.os de RCTFPublicas a tolerancia do Pápa!!!!!!???????
 
Vejam o jeitinho que a Ordem está a fazer á CESPU...

Que vergonha... Não os vejo a fazer isso com as escolas públicas...

http://www.ordemenfermeiros.pt/Agenda/Paginas/pos-graduacaoemInfeccaoemcuidadosdesaude.aspx
 
vitimas desta guerrilha?

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1507019
 
apanhados na luta de gigantes?

http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/-deputado-do-ps-ajuda-cordeiro-a-mudar-lei
 
É uma vergonha - a ordem não consegue regular a profissão ?

Para que pagamos as cotas?
Não há um tribunal para se resolver a questão?

Não há advogados?

Que fazem ao produto das nossas cotas ( trabalho )?

Mais uma pregunta - será que posso vender medicamentos na minha papelaria?

Augusto
 
Estou intrigado/admirado que o responsável por este Blog ainda não tenha feito qualquer referência/post à notícia de um estudo que pode dar que falar, especialmente o 4º parágrafo:


"O estudo propõe ainda que os enfermeiros venham a assumir parte do trabalho que actualmente é feito pelo médico de família."

http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1698187&tag=Sa%FAde
 
Será que um enfermerio pode ter uma farmacia virtual?

parece que esta politica vai permitido tudo...
 
Se é circular informativa não é vinculativa?

Onde estão os advogados que trabalham para a ordem?

Não recebem a mensalidade?

Então !!!!!!
 
A questão não deveria ser se pode... mas se deve...
 
http://tsf.sapo.pt/PaginaInicial/Portugal/Interior.aspx?content_id=1698187&tag=Sa%FAde

Estamos cá para ver.Até já há muitos estudantes de medicina no país!
De acordo com os interesses assim a retorica.....da ordem dos Medicos
 
Sou Enfermeiro. Posso começar a vender medicamentos pela Internet, o que tanto assusta o Infarmed e as Farmácias? Posso começar a vender medicamentos ao Domicílio. Levo directo do Laboratório a casa do doente sem passar no retalhista.E que tal, era boa ideia?
 
Sou Técnico Superior de Saúde e não me consigo solidarizar com esta guerra de conteúdos funcionais levada a cabo pelos enfermeiros, quando é do meu conhecimento e experiência pessoal, vários atropelos perpretados por muitos enfermeiros em relação a outras profissões, entre as quais, várias da carreira de técnico superior de saúde, técnico superior, tdt's, etc.. Situações de usurpação das funções dessas profissões com pretexto de que os enfermeiros são os mais polivalentes, os insubstituíveis, que podem substituir todo e qualquer profissional de outra categoria. Diria mesmo que nesta situação com os farmacêuticos, os enfermeiros estarão a provar do seu próprio veneno.
 
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