sexta-feira, dezembro 24, 2010
Bom Natal
Um bom Natal para todos. Votos de saúde, felicidade e sucesso pessoal e profissional.
Por motivos profissionais, o número de posts tem sido mais reduzido que o habitual. Tal situação será invertida após as festas natalícias.
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Bo0as Festas e Feliz Ano de 2011
Um abarço amigo para todos so colegas que se orgulham de ser ENFERMEIRO
Um abarço amigo para todos so colegas que se orgulham de ser ENFERMEIRO
Está parado o Doutor Enfermeiro, estão parados os Sindicatos e está parada a Ordem! A minha grande dúvida neste natal é saber se eles estão a ver a banda passar ou se foram ao circo. Feliz natal a todos.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Decreto-Lei n.º 136/2010
de 27 de Dezembro
«Artigo 6.º
Composição e mandato
1 — O conselho de administração é composto pelo presidente
e um máximo de quatro vogais, em função da dimensão
e complexidade do hospital E. P. E., sendo um deles, obrigatoriamente,
o director clínico e outro o enfermeiro -director.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Pode ainda integrar o conselho de administração
um vogal não executivo a nomear por despacho conjunto
dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta dos
municípios da área abrangida directamente pelo hospital
E. P. E., sendo que este vogal não executivo não pode
receber qualquer remuneração pelo cargo exercido.
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593405935.pdf
Decreto-Lei n.º 136/2010
de 27 de Dezembro
«Artigo 6.º
Composição e mandato
1 — O conselho de administração é composto pelo presidente
e um máximo de quatro vogais, em função da dimensão
e complexidade do hospital E. P. E., sendo um deles, obrigatoriamente,
o director clínico e outro o enfermeiro -director.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Pode ainda integrar o conselho de administração
um vogal não executivo a nomear por despacho conjunto
dos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta dos
municípios da área abrangida directamente pelo hospital
E. P. E., sendo que este vogal não executivo não pode
receber qualquer remuneração pelo cargo exercido.
http://dre.pt/pdf1sdip/2010/12/24900/0593405935.pdf
Vejam a bizarria do acordo colectivo dos médicos... até coordenarem projectos de informação clínica pretendem... Há que denunciar e questionar o SEP e os outros sindicatos, porque não desencadearam há muito uma negociação sectorial, sob a forma de acordos colectivos de carreira, que contrarie as disposições da carreira!!!! Sabem que isso é possível? Meus caros se calhar os sindicatos não estão a dizer tudo....
http://www.dre.pt/cgi/dr2s.exe?t=d1&cap=37-44&doc=2009059692&v01=2&v02=&v03=2009-01-01&v04=2010-12-21&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11=&v12=&v13=&v14=&v15=Acordo+colectivo+de+trabalho&v16=&v17=&v18=&v19=&v20=&v21=&v22=&v23=&v24=&v25=&sort=0&submit=Pesquisar
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http://www.dre.pt/cgi/dr2s.exe?t=d1&cap=37-44&doc=2009059692&v01=2&v02=&v03=2009-01-01&v04=2010-12-21&v05=&v06=&v07=&v08=&v09=&v10=&v11=&v12=&v13=&v14=&v15=Acordo+colectivo+de+trabalho&v16=&v17=&v18=&v19=&v20=&v21=&v22=&v23=&v24=&v25=&sort=0&submit=Pesquisar
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