terça-feira, março 26, 2013
Juntamo-nos e compramos um GPS ao SEP?
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o SEP anda a dormir... dá-lhe jeito. Teve que ser a OE a indignar-se... os sindicatos estão caladinhos que nem uns ratos... que vergonha. Se tivessem avaliação de desempenho, certamente a ver pelos resultados teriam uma nota negativa nestes útimos triénios.
Enretanto, o SEP vangloria-se por greves da caca e de "triunfos"LOL que teve na "#defesa" dos enfermeiros.
O SE continua a prometer são sebastião das greves, a mãe das greves, etc etc.
OS estúpidos continuam a pagar ao SEP dinheiro precioso e tão mal empregue em "sindicato" que já está mais podre que o cadáver do Martins.
Boa vai ela!
O SE continua a prometer são sebastião das greves, a mãe das greves, etc etc.
OS estúpidos continuam a pagar ao SEP dinheiro precioso e tão mal empregue em "sindicato" que já está mais podre que o cadáver do Martins.
Boa vai ela!
A vitória do SEP e restantes sindicatos é esta: 1100 euros brutos que são auferidos mensalmente por um Enfermeiro c/ 15 anos de profissão, com especialidade, muitas noites em branco, fins-de-semana amputados, alguns Natais estragados e principalmente muitas vidas salvas. (ah, e sem direito a horas-extra!).
Vão plantar batatas!
Vão plantar batatas!
Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013
Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Acione os mecanismos necessários visando concretizar
o combate às discriminações salariais, diretas e
indiretas, e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva.
2 — Elabore, com urgência, através da Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão
para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE),
um Plano Nacional de Combate às Discriminações Salariais,
Diretas e Indiretas, para o período de 2013 e
2014, a implementar como prioridade de ação inspetiva
e punitiva.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Será que o SEP e a OE precisam de melhor argumento para a discriminação do vencimento dos enfermeiros?
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Combate às discriminações salariais, diretas e indiretas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que:
1 — Acione os mecanismos necessários visando concretizar
o combate às discriminações salariais, diretas e
indiretas, e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva.
2 — Elabore, com urgência, através da Autoridade
para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão
para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE),
um Plano Nacional de Combate às Discriminações Salariais,
Diretas e Indiretas, para o período de 2013 e
2014, a implementar como prioridade de ação inspetiva
e punitiva.
Aprovada em 8 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.
Será que o SEP e a OE precisam de melhor argumento para a discriminação do vencimento dos enfermeiros?
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