terça-feira, maio 27, 2014
Dúvidas sobre acréscimo de horas nos "horários".
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Caríssimos colegas,
vejam se as horas resultam de uma situação imprevista (ex. doença súbita de um(a) colega) ou se estão escritas na escala:
1- As imprevistas são mesmo extraordinárias e ninguém se pode recusar a fazê-las;
2- As obrigatórias são 40 horas semanais (enquanto se aguarda que o tribunal decida sobre processo que que o Sindicato dos Enfermeiros instaurou e "espera ganhar, pois tem todas as condições para isso"). As que estão na escala a cobrir necessidades permanentes, não são obrigatórias.
Devem analisar o escalão do IRS, pois as horas extraordinárias podem agravar-vos a carga contributiva e terem de pagar para trabalhar.
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Nota: texto adaptado daqui (com legislação de apoio sobre esta matéria)
Comments:
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Uma correcção minúscula: ninguém corre o risco de pagar para trabalhar ao mudar de escalão de IRS; há apenas ajuste do valor/hora, que baixa de forma progressiva.
Dúvida: uma escala que é aprovada com vários turnos abaixo dos "mínimos", onde são solicitados cerca de 70 turnos extraordinários, obriga os enfermeiros a seguir, na inexistência de voluntários para a realização de extraordinários, certo?
Isto é tudo verdade e seria aplicado se a Ordem não tivesse esquecido as dotações seguras.
Se germano Couto em vez de se passear de A8 fosse às instituições obrigar a cumprir dotações seguras isto seria aplicado. Mas, se não ficar com umas horas em crédito e me recusar a fazer eses turnos o resultado é menos um enfermeiro para os cuidados. Sofrem os doentes e os colegas escalados.
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Se germano Couto em vez de se passear de A8 fosse às instituições obrigar a cumprir dotações seguras isto seria aplicado. Mas, se não ficar com umas horas em crédito e me recusar a fazer eses turnos o resultado é menos um enfermeiro para os cuidados. Sofrem os doentes e os colegas escalados.
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