quarta-feira, dezembro 09, 2015

Por um processo eleitoral mais transparente!

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Porque se diz muito sobre o que a Ordem não fez, pode fazer ou deveria fazer, a própria Ordem publicou no seu site oficial respostas sucintas e muito objectivas, sobre várias questões. Em plena época eleitoral seria fácil colher votos aludindo a hipotéticas medidas que são inexequíveis. Não são as regras que a Ordem impõe a si mesma, trata-se do quadro legal que os outros impuseram à Ordem dos Enfermeiros. 
Negociar honorários mínimos, cargas horárias, reduzir de vagas no ensino superior, etc, são óptimas estratégias, pensadas há muito tempo, mas que são inexequíveis!
Basta pensar que mais de 99% dos elementos que compõem os órgãos sociais da Ordem são Enfermeiros que beneficiariam destas medidas; se não o fazem é porque... não é possível! Por outro lado, não adianta pensar que se poderia alterar as atribuições inscritas no próprio estatuto, aproximando-as daquilo que é o mandato sindical. A tendência que o Governo impõe é precisamente a inversa.
Querem encontrar o Wally entre as mentiras e demagogias de alguns planos de acção (que apenas querem enganar os enfermeiros) e o presente esclarecimento oficial da Ordem dos Enfermeiros?


FAQ's 

07-12-2015 
Clarificação de dúvidas sobre as atribuições da Ordem dos Enfermeiros 
Alguns enfermeiros têm feito chegar à Ordem dos Enfermeiros questões e pedidos de clarificação relativamente às suas atribuições. Os enfermeiros explicam esta necessidade de clarificação perante a leitura dos diversos planos de ação das diferentes candidaturas, nacionais e regionais. Assim, como meio para auxílio à decisão publicam-se as respostas às questões mais frequentemente colocadas.

1. Pode a Ordem dos Enfermeiros ter um papel mais ativo nas negociações da carreira e negociações salariais?

Não.

A Ordem dos Enfermeiros não pode, sequer, participar em qualquer processo negocial de natureza sindical e que se relacione com as relações profissionais ou económicas dos enfermeiros (cfr. n.º 5 do Artigo 3.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros).

2. A responsabilidade de não auferirmos um vencimento que traduza as responsabilidades e competências dos enfermeiros é da Ordem dos Enfermeiros? Pode a Ordem dos Enfermeiros promover negociações que reponham esta situação?

Não.

Tal como na resposta anterior, o vencimento é negociado pelos sindicatos e a Ordem está vedada de participar nessas negociações.

3. Pode a Ordem dos Enfermeiros empreender negociações tripartidas com sindicatos e Governo para definição/redução de horário de trabalho semanal nos setores público, privado e social?
 

Não.

O aumento das 35 para as 40 horas semanais para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas veio aumentar ainda mais a insatisfação de um grupo de enfermeiros, não só pelo acréscimo das horas de trabalho, mas acima de tudo por não ter sido acompanhado do respetivo reajuste salarial. No entanto, não devemos esquecer, tal como é do conhecimento de todos os enfermeiros, que são celebrados há vários anos contratos individuais de trabalho com enfermeiros nos hospitais do setor público a 40 horas semanais, assim como nos setores privado e social. Esta matéria está reservada para intervenção sindical que, tanto quanto nos é dado a conhecer, tem sido desenvolvida pelas diferentes estruturas sindicais.

4. Pode a Ordem dos Enfermeiros regular valores salariais mínimos?


Não.

Não é permitida a qualquer entidade, reguladora ou sindical, a concertação de valores remuneratórios mínimos sob pena de violação da Lei. Aliás, a própria Autoridade da Concorrência, em 2006, aplicou sanções pecuniárias a diversas ordens profissionais pela prática de tais atos.


5. Pode a Ordem dos Enfermeiros intervir nos contratos de trabalho dos enfermeiros? 

Não.

Além da legislação já referida na resposta n.º 1, convém ter presente o n.º 2 do Artigo 12º da Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, Lei-quadro das associações públicas profissionais.

6. A Ordem dos Enfermeiros pode conceder a isenção do pagamento de quotas?

Sim.

Existe, desde junho de 2015, isenção de pagamento de quotas para os enfermeiros recém-licenciados em situação de desemprego à procura de primeiro emprego, nas situações de licença de maternidade/paternidade, nas situações de doença prolongada, entre outros. Também os enfermeiros em situação de insolvência familiar poderão solicitar à Ordem dos Enfermeiros que suporte o pagamento das suas quotas.

7. A diretiva comunitária que enquadra a atividade do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica já foi transposta para o regime jurídico português?


A transposição da referida diretiva comunitária, que define o regime jurídico das qualificações profissionais e que inclui a atividade do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, foi feita através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março. Os órgãos do mandato que agora termina utilizaram esta legislação em várias interpelações ao Governo, sem sucesso.

8. Pode a Ordem dos Enfermeiros regular o número de vagas no ensino superior?


Não.

A regulação do número de vagas no ensino superior é competência da tutela, ou seja, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

9. Pode a Ordem dos Enfermeiros criar bolsas de emprego e divulgar ofertas de emprego?


Não.

Ver resposta à questão n.º 1. Aliás, sendo estas dúvidas suscitadas durante o atual mandato, foi solicitada uma clarificação jurisdicional sobre esta matéria.

10. A emissão de segunda via da Cédula Profissional por roubo ou furto tem custos?


Não.

Tal como consta da Tabela de Taxas e Emolumentos da Ordem dos Enfermeiros, em caso de roubo ou furto devidamente comprovado, a emissão da segunda via da Cédula Profissional está isenta de custos.

11. A Ordem dos Enfermeiros disponibiliza alguma linha telefónica dedicada aos enfermeiros? 

Não.

Mas esta linha dedicada encontra-se em fase de operacionalização, tendo já sido aprovada a sua criação pelo Conselho Diretivo atual. No entanto, em matéria ético-deontológica, os enfermeiros já são aconselhados telefonicamente, quando solicitam apoio.

12. Podem as secções regionais da Ordem dos Enfermeiros reduzir, de forma autónoma, as quotas dos enfermeiros da sua região? 

Não.

Tudo o que seja matérias transversais a todos os enfermeiros, independentemente da secção regional a que pertencem,é competência dos órgãos nacionais, nomeadamente Conselho Diretivo e Assembleia Geral. Não é possível a definição de políticas regionais que causem assimetrias na relação entre os enfermeiros e a Ordem dos Enfermeiros.

13. Podem as secções regionais da Ordem dos Enfermeiros definir regulamentos regionais de isenção de pagamento de quotas? 

Não.

Ver resposta à questão n.º 12.

14. Podem as secções regionais da Ordem dos Enfermeiros participar e colaborar com a Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior (A3ES) na auditoria dos cursos de licenciatura?


Não.

Ver resposta à questão n.º 12. As secções regionais tem um âmbito de intervenção limitado às respetivas estruturas regionais de saúde, ensino ou outras. Aliás, nem os órgãos nacionais podem participar e colaborar com a A3ES (estão limitados pelos números 5 e 6 do Artigo 4º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros publicado a 16 de setembro de 2015).


Caso não encontre aqui resposta às suas dúvidas, por favor queira remeter as mesmas paraduvidas.atribuicoes.oe@ordemenfermeiros.pt


Comments:
A ordem pode impedir a usurpação de funções dos enfermeiros, nas farmácias, nos lares, no INEM ?
Pode, mas não faz.
A ordem pode exigir que sejam respeitados os conteúdos funcionais dos enfermeiros chefes?
pode, mas encolhe-se.
A ordem é um órgão regulador dos cuidados de saúde no geral e dos cuidados de enfermagem em particular, mas muitas vezes, por razões politicas é afastada dos órgãos de decisão e cala-se:... porque os seus membros não tem interesse em fazer cumprir as funções do mandato que lhes é confiado, porque a seguir quando deixarem a ordem esperam um lugar apaziguado em sitio de destaque, com pouco trabalho e uma remuneração acima da média. Por essa razão a Ordem não exerce as suas funçoes.
A ordem não é um sindicato e quase tudo daquilo que é referido acima são funçoes sindicais. Mito mal estão os enfermeiros se confundem uma coisa com outra
 
Para comentarmos, temos de saber sobre que falamos!

"A ordem pode impedir a usurpação de funções dos enfermeiros, nas farmácias, nos lares, no INEM ?
Pode, mas não faz."

A Ordem tem o processo das farmácias em tribunal. Relativamente ao INEM colocou providências cautelares, anulando as portarias polémicas; o resto do processo está em tribunal. No lares, o processo é mais moroso, porque não é uma entidade que faça a gestão universal de todos os lares em conjunto, portanto o processo desenrola-se lar-a-lar. Se há área onde a OE tem apostado é nos lares, com a criação de um grupo de trabalho, definição de dotações, intervenções na legislação, reuniões com a tutela e visitas de acompanhamento. Ainda recentemente a OE realizou uma em parceria com a Inspecção Geral de Actividades em Saúde!

A Ordem tem a sua jurisdição limitada aos Enfermeiros e à Enfermagem. Por exemplo, não tem o poder executivo para determinar o encerramento de lares. Se tivesse esse poder, era tudo muito mais fácil e estava tudo resolvido.
 
Com franqueza, acho que discussão é frutífera, mas espero que apontem exemplos mais polémicos e complexos, onde há margem para subjectividade e interpretação. Agora, apontar questões como as Farmácias e INEM, como falhas da Ordem... não. A Ordem teve um comportamento exemplar nessas duas matérias - ambas forma tratadas pelo punho máximo da Ordem: estão a ser resolvidas em sede judicial!

 

Se a Ordem não pode nada, então que se acabe com a mesma! (já outras ordens podem fazer o que a Ordem dos Enfermeiros não pode)
 
Nenhuma Ordem defende os interesses dos seus membros, em primeira instância. Defende sim, os cidadãos, e por inerência, nessa base, os profissionais. É fácil perceber que se defendermos a qualidade dos cuidados de Enfermagem aos cidadãos, estamos a defender indirectamente as condições de exercício. Uma Ordem é uma delegação de poderes do Estado nos próprios elementos da profissão, concedendo-lhe o privilégio de se auto-regularem, ou seja definirem o que pretendem para a própria profissão e futuro: que grau académico pretendem, que modelo formativo pretendem, que funções e competências desejam, que especialidades pretende, quais são as dotações de referência, que denominações pretendem, etc... é que se não fossemos nós próprios a definir isto, deixaríamos na mão de Governo (onde não existem enfermeiros) essas definições!!! E numa coisa estamos de acordo: de Enfermagem percebem os Enfermeiros. Como tal, tivemos esse brinde fantástico que só apenas certas profissões (por serem classificadas como intelectuais e altamente diferenciadas) têm o privilégio! Quando queremos melhores salários, temos os sindicatos para essa função! Não nos falta nada, colega! Só falta a união para nos orientarmos no caminho certo!
 
"Nenhuma Ordem defende os interesses dos seus membros, em primeira instância. Defende sim, os cidadãos"

Ora, se assim é deviam ser os cidadãos a pagar as quotas e não os Enfermeiros.
Vejam a Ordem dos médicos: o princípio é exatamente o inverso, pois consideram que para defender os cidadãos primeiro é preciso defender os médicos,nomeadamente o seu direito a condições de trabalho condignas.
Como não há Medicina sem médicos, não pode haver Enfermagem sem, Enfermeiros; defender o profissional é defender a profissão.
 
"Para comentarmos, temos de saber sobre que falamos!"
Caro DE, só podes estar a brincar comigo!... e com todos os colegas que lêem este blog, tendencioso, malicioso...etc etc. Sei do que falo melhor que tu, já não tenho é paciência para os teus malabarismos. Já cá estão uns largos anos de trabalho, muitas noites sem dormir etc....................................
Eu sei que gostas muito de cobrir o sol com a peneira. "Está tudo nos tribunais!...."
Alguma vez eu disse que a ordem poderia fechar lares?!. Realmente... cantas bem mas não me alegras. Hoje os Enfermeiros estão mais atentos do que nunca, porque tem sofrido no pêlo e pago bem caro a inércia da Ordem (todos os mandatos sem excessão!..) e a incompetência e ingenuidade dos sindicatos, (SEP). O outro é cão que ladra, mas não morde. Portanto, apura os teus comentários, não fujas á verdade e sobretudo, publica e não apagues alguns comentários por que te são incovenientes.
ao dispor
 
Deus meu, salva-me de tanta parvoíce e ignorância. Esta gente só sabe falar mal, é mesmo um dom. É fácil perceber que muita coisa mudou nos últimos 4 anos, a Ordem está mais interventiva. Contudo, mesmo que discordassem do caminho seguido, seria de esperar críticas construtivas e apresentação de soluções diferentes. Mas não. Somente o que os broncos fazem: tá tudo mal, ninguém faz nada!
Caro DE: continue! Com paciência e persistência, a classe precisa de si.
E não tenho dúvidas: voto C.
 
A mim só me interessa uma coisa. Alguém me diga aqui qual é a lista que vai baixar o valor da quota e que percentagem?

Será que ninguém me diz quem vai baixar as cotas??????
 
A mim só me interessa uma coisa. Alguém me diga aqui qual é a lista que vai baixar o valor da quota e que percentagem?

Será que ninguém me diz quem vai baixar as cotas??????
 
Mas será que ninguém baixa as cotas?
A Ordem tem dividas?
Proponham vender as VIVENDAS e coloquem as sedes em zonas mais baratas.
As actuais sedes são uma vergonha para a enfermagem é inadmissível que se viva acima das possibilidades à custa dos enfermeiros que têm ordenados vergonhosos.
Estas sedes caríssimas só revelam uma mentalidade tacanha de terceiro mundo.
A profissão não é mais digna com estas sedes antes pelo contrário.
Proponham e decidam!!!
Não é necessário ir para reuniões para votar isto. Todos o aceitam.
 
Sim estou a escrever "cotas" de propósito e não quotas.
É para ver se alguém acorda!!!!!!!
 
Tenho uma dúvida, que não tem a ver com esta temática mas gostava que me pudessem esclarecer...um enfermeiro a trabalhar turnos manhã e tarde seguidamente, em contexto hospitalar, se o colega que vier fazer a noite não comparecer....por lei, é permitido o colega continuar a fazer 24h???? mesmo após ter-se contatato a coordenação e a mesma afirmar que não existe ninguém para seguir turno??
não podemos recusar-nos??
 


Só falta a união para nos orientarmos no caminho certo!

Deixe-se de ser moralista.

o sr dr enfermeiro tem sido o maior desagregador e destruidor dos enfermeiros e da enfermagem.
 
DE, voce é de ferro mesmo!!!!
 
O DE será sempre uma pessoa de referência. Força!
 
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