segunda-feira, janeiro 18, 2016

Suplementos remuneratórios: a reposição.

.
Muitos colegas têm questionado acerca da reposição das percentagens dos suplementos remuneratórios (o DL 62/79 que os determinam tem mais de 30 anos).
Como bem se recordam, o Governo PSD impôs (temporariamente, afirmaram!) uma redução dos suplementos (pagamento das chamadas "horas de qualidade") para metade. Quando serão repostos? Com muita mágoa e vergonha não é possível ler ou observar qualquer alusão a essa matéria por parte dos nossos sindicatos.
.
É preciso os Enfermeiros recorrerem ao Sindicato dos... Médicos (uma vez que ambas as profissão são reguladas pelo mesmo DL) para nos inteirarmos das novidades. Desconheço se se deve à incompetência ou à inabilidade para a comunicação no seio intra-classe. 
.
Novidades, aqui.
.
Ofício ao Ministro da Saúde (tem um erro - no fim, onde se lê "72/69", deve ler-se "62/79"), aqui.
.
Como eram os suplementos remuneratórios e como são agora, aqui.

Comments:
Essa parcialidade já mete impressão...

http://www.sep.org.pt/files/2015/12/101215JCM.pdf

 
Parcialidade a quanto obrigas...

http://www.sep.org.pt/files/2016/120116pedidoreun_MS.pdf
 
Governo PS, vai já em janeiro começar a repor a redução remuneratória que o governo Passos Coelho/Portas iniciaram em 2012.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 159-A/2015
de 30 de dezembro
Extinção da redução remuneratória
na Administração Pública
A Assembleia da República decreta, nos termos da
alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a extinção da redução remuneratória,
prevista na Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro,
nos termos do artigo seguinte.
Artigo 2.º
Regime aplicável
A redução remuneratória prevista na Lei n.º 75/2014,
de 12 de setembro, é progressivamente eliminada ao longo
do ano de 2016, com reversões trimestrais, nos seguintes
termos:
a) Reversão de 40 % nas remunerações pagas a partir
de 1 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60 % nas remunerações pagas a partir
de 1 de abril de 2016;
c) Reversão de 80 % nas remunerações pagas a partir
de 1 de julho de 2016;
d) Eliminação completa da redução remuneratória a
partir de 1 de outubro de 2016.
Artigo 3.º
Aplicação
1 — O regime previsto na presente lei é aplicável para
efeitos do disposto nos artigos 56.º, 75.º e 98.º da Lei
n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro.
2 — Em tudo o que não contrariar a presente lei, aplicam-
-se, com as necessárias adaptações, as disposições da Lei
n.º 75/2014, de 12 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.
Aprovada em 18 de dezembro de 2015.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo
Ferro Rodrigues.
Promulgada em 29 de dezembro de 2015.
Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 30 de dezembro de 2015.
O Primeiro -Ministro, António Luís Santos da Costa.
É bom sinal. O povo vai começar a recuperar algum poder economico que tinha perdido, mas ainda falta repor muita coisa e reposicionamento de funcionarios nas respetivas carreira.
 
Relativamente à parcialidade, de notar que os Médicos já tiveram uma reunião, a 6 de Janeiro, onde o tema foi abordado. Reiteraram agora o assunto, com o envio de novo ofício.
Os Enfermeiros solicitaram agora o primeiro encontro (a informação está disponível num local recôndito do site).

 
Caro Dr. Enf.º fico feliz que esteja de volta!;) Mas votei Ana Rita;) Cumps.
 
"Os Enfermeiros solicitaram agora o primeiro encontro (a informação está disponível num local recôndito do site."

"Os Enfermeiros"? Quererá dizer Sindicato dos Enfermeiros Portugueses(SEP)?
"num local recôndito"? Quais as suas coordenadas para o local NÃO RECÔNDITO?
"Site"? Qual site? Do SEP?
Pois...! Parcialidade a quanto obrigas.
 
SEP:
Inépcia, a quanto obrigas!

SE:
Promessas, a quantas não cumpres!
 
Viva lista E
 
Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

AmazingCounters.comVisitas ao blog Doutor Enfermeiro


tracker visitantes online


.

Novo grupo para reflexão de Enfermagem (a promessa é: o que quer que ali se escreva, chegará a "quem de direito")! 

Para que a opinião de cada um tenha uma consequência positiva! Contribuição efectiva!